Durante a jornada de trabalho, a depender da quantidade de horas enfrentadas pelo trabalhador, é evidente a necessidade de um período de pausa para que seja possível efetuar uma refeição.
A legislação estabelece a obrigatoriedade de um intervalo para o empregado que enfrenta jornada diária de trabalho superior a 4 horas.
Para esses trabalhadores, será obrigatória a concessão desse tempo para que seja possível a efetiva pausa para alimentação e descanso.
O tempo de descanso varia de acordo com as horas trabalhadas, assim para os empregados que trabalham entre 4 e 6 horas, o tempo do intervalo será de 15 minutos de intervalo, já para os empregados que trabalham entre 6 e 8 horas, o tempo de intervalo deverá ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Considerando isso, o empregador não pode suprimir esse direito do empregado, isso porque é inviável que uma pessoa que trabalhe por mais de 4 horas fique sem descanso.
O empregador que proíbe o empregado de realizar essa pausa ou em decorrência do excesso das atividades o trabalhador não consiga efetuar a pausa, deverá ser o empregador responsabilizado a efetuar o pagamento do tempo de descanso suprimido com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.
A ausência de período de descanso pode trazer prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, razão pela qual deve sempre ser respeitado e, caso não seja, poderá o empregador ser responsabilizado.
É essencial que o conhecimento das regras trabalhistas para que nenhum direito seja violado.
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