Qual deve ser a jornada de trabalho de quem trabalha em shopping?

O limite de jornada de trabalho é determinado na Constituição Federal (CF) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

As horas que ultrapassarem esse limite são consideradas extras e devem ser remuneradas com um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho.

Mas e os trabalhadores que exercem suas atividades em shopping centers, tem horários diferentes?

De maneira geral, os trabalhadores em shopping costumam enfrentar jornada de trabalho de 6 horas. Existem convenções e acordos coletivos que preveem esse horário reduzido. Diante disso, existindo a norma coletiva o empregador deve respeitar e considerar a jornada exposta na normativa.

Contudo, também é possível que o empregado enfrente jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais.

O horário de funcionamento dos shopping centers pode variar de acordo com a região e a época do ano. No entanto, é essencial respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista para garantir o descanso e a segurança dos empregados.

Sendo assim, caso os empregados enfrentem jornada extra de trabalho devem sempre receber o adicional e jamais enfrentar jornada extenuante, ou seja, não podem enfrentar mais do que 2 horas extras por dia.

Além disso, a Lei nº 11.603/2007 dispõe sobre o trabalho em domingos e feriados, que são autorizados, desde que observadas as escalas de trabalho, o pagamento de horas extras e os direitos à folga compensatória.

É importante destacar que o trabalhador deverá folgar pelo menos em um domingo do mês. Portanto, o empregador é obrigado a conceder essa folga ao empregado.

Em resumo, a jornada do trabalhador em shopping deve sempre respeitar o limite máximo disposto em lei.

Não obstante, caso exista convenção coletiva determinando a jornada de no máximo 6 horas o empregador deverá respeitar pois o instrumento coletivo deve prevalecer o disposto em lei quando for mais vantajoso para o trabalhador.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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