Qual a jornada de trabalho do cuidador de idoso?

QUAL A JORNADA DE TRABALHO DO CUIDADOR DE IDOSO?

Você sabe o que diz a lei sobre qual é a jornada de trabalho do cuidador de idoso? Neste texto vamos esclarecer essa dúvida. Confira!

O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico?

Esta é uma questão que vai nos ajudar a entender qual é a lei que regulamenta a jornada de trabalho do cuidador de idoso.

E a resposta é sim! O cuidador de idoso é um empregado doméstico. Isto porque ao trabalhar em residências se enquadra nas leis que regulamentam o trabalho doméstico, a Lei Complementar 150.

Jornada de trabalho do cuidador de idoso

Estabelecido este ponto, existem 3 tipos de jornada de trabalho do cuidador de idoso:
Jornada 12 x 36
Jornada integral de 44 horas semanais
Jornada parcial de até 25 horas por semana

Vamos entender um pouco mais cada uma delas.

Jornada do cuidador de idoso: 12 x 36

É a jornada mais utilizada quando os empregadores precisam contratar trabalhadores de cuidados a idosos.

Neste regime de trabalho já inclui uma pausa de 1 hora. Portanto, se o empregador não conceder o período de descanso legalmente obrigatório, ele deverá pagar esta hora como extra.
É importante lembrar que é essencial o respeitado do intervalo de 36 horas entre as horas de trabalho!

Jornada do cuidador de idoso: integral de 44 horas semanais

Geralmente, nessa jornada, os trabalhadores vão todos os dias à casa do patrão e trabalham 8 horas por dia.
Alguns empregadores domésticos exigem que os cuidadores trabalhem aos sábados, fazendo quatro horas, o que resulta em uma semana de trabalho de 44 horas.

Também é possível que 44 horas sejam alocadas de segunda a sexta-feira, o que não significa que o trabalhador esteja fazendo horas extras.

Em relação ao intervalo, é permitido um mínimo de 30 minutos e um máximo de 2 horas, além das 8 horas de trabalho no dia.

Porém, para aqueles que precisam dormir onde trabalham a semana toda o intervalo poderá ser de no máximo 2 horas.

Jornada do cuidador de idoso: parcial de até 25 horas por semana

Neste tipo de jornada, os cuidadores de idosos podem trabalhar até 25 horas por semana e não mais de 6 horas por dia.

Esta opção é mais utilizada quando o idoso não precisa dos serviços do cuidador no dia-a-dia.

Neste caso, os salários são proporcionais à carga de trabalho assim como o tempo de férias.

Conclusão

Por fim, é importante que após decidido a jornada de trabalho seja tomado com muito cuidado para cumprir com o estabelecido. Afinal, o descumprimento pode acarretar em uma ação na justiça em caso, por exemplo, de realização de horas a mais da jornada acordada.

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