Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

Os intervalos de trabalho para refeição e descanso são direitos garantidos a todos os trabalhadores e visa resguardar a sua saúde. Por essa razão a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dois tipos de intervalo, são eles: intervalo intrajornada e o intervalo interjornada.

O intervalo intrajornada, é aquele concedido durante a jornada de trabalho do empregado, sendo concedido para jornadas que excedem 6 horas diárias, um intervalo de no mínimo 1 hora e, no máximo 2 horas, podendo variar de acordo com a convenção coletiva da categoria.

E para jornadas de trabalho de 4 a 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos, sendo que não há obrigatoriedade desse intervalo para jornadas de até 4 horas diárias.

Assim, se o empregador não conceder o intervalo intrajornada dentro do tempo mínimo previsto em lei de acordo com o tempo de jornada de trabalho do trabalhador, ele será obrigado a pagar ao empregado uma indenização correspondente ao período não concedido, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme previsto no artigo 71, §4º da CLT.

Já o intervalo interjornada, é o período mínimo de descanso garantido em lei que o trabalhador precisa ter entre o término de uma jornada de trabalho e início de outra. Esse intervalo é essencial para garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar.

De acordo com o artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas. Isso significa que, após encerrar sua jornada de trabalho, o empregado deve ter um período de 11 horas de descanso antes de começar a próxima jornada. E o não observância deste intervalo pelo empregador, implica no pagamento de horas extras com o acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho para o período trabalhado antes de completar as 11 horas consecutivas de descanso.

Se ao ler essas informações, se você se sentiu lesionado, procura um advogado especialista para lhe orientar e garantir que seus direitos sejam resguardados.

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