O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores, visando proporcionar uma renda adicional no final do ano, já que os gastos neste período aumentam consideravelmente.
Além de ser um direito do trabalhador, o pagamento deve ser efetuado pelo empregador no prazo correto. Neste artigo, falaremos sobre os valores e datas para o correto pagamento do 13º salário ao trabalhador.
Como funciona?
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT) mencionam o direito do recebimento do 13º salário pelo empregador. Além disso, pagamento do décimo terceiro salário encontra-se estabelecido nas Leis nº 4.090/62, Lei nº 4.749 /65 e no Decreto nº 57.155/65.
De acordo com tais normativas, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Portanto, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregado deverá receber metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. Já o restante do valor deverá ser pago até o dia 20 de dezembro.
O empregado também pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário juntamente com o valor de suas férias, desde que efetue requerimento ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.
A segunda parcela do décimo terceiro salário, representando os 50% restantes, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa data é deve ser respeitada para garantir que os trabalhadores possam usufruir plenamente desse benefício durante as festas de final de ano.
É importante destacar que pode ser possível a alteração das datas para o recebimento do décimo terceiro salário. As alterações nas datas de pagamento podem ser estabelecidas por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Contudo, tais alterações devem sempre respeitar os limites estabelecidos pela legislação vigente.
O descumprimento das datas estipuladas para o pagamento do décimo terceiro salário sujeita o empregador ao pagamento de multas, conforme previsto na legislação trabalhista.
Portanto, para não ser prejudicado, o trabalhador precisa estar atento quanto ao prazo correto para o recebimento da gratificação natalina e, caso não receba na data adequada, tome as medidas necessárias para solucionar a questão.
Qual o valor do 13º salário?
O valor do décimo terceiro salário corresponderá ao mesmo salário mensal recebido pelo empregado nos últimos 12 meses. Caso o empregado tenha recebido aumento, o cálculo será efetuado considerando o aumento recebido.
Aos trabalhadores admitidos após o mês de janeiro, o décimo terceiro salário será pago de forma proporcional aos meses trabalhados.
Nesse contexto, para saber o valor exato que o empregado receberá a título de gratificação natalina, basta dividir o valor do salário por 12 e, com o resultado, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Já na rescisão do contrato de trabalho, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Conclusão.
O pagamento do décimo terceiro salário não se trata de uma mera opção do empregador, mas sim de um direito constitucional dos trabalhadores.
A observância rigorosa da legislação referente ao décimo terceiro salário é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores. O respeito aos prazos estabelecidos contribui para a estabilidade financeira dos empregados e a regularidade nas obrigações patronais.
É essencial que os empregadores estejam atentos aos prazos corretos para o pagamento do 13º salário, a fim de evitar prejuízos financeiros e jurídicos.
Da mesma maneira, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado para não ser prejudicado.
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