Quais trabalhadores são considerados bancários?
É considerado bancário todo profissional que trabalha em bancos ou em instituições financeiras, tais como cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, financiadoras e outras.
A jornada de trabalho dos bancários é diferente das demais e é regida pelas normas descritas no Art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A súmula 55 do TST também prevê que empresas de crédito, financiamento ou investimento, conhecidas como financeiras são consideradas como estabelecimentos bancários. Dessa forma, os trabalhadores dessas empresas têm os mesmo direitos trabalhistas dos bancários.
Essa súmula tem a função de evitar que instituições bancárias tentem burlar a jornada de trabalho pois os profissionais de financeiras, prestadores de serviços, administradoras de cartões deveriam trabalhar o mesmo tempo que bancários.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho do bancário?
É no Art. 224 da CLT que pe estabelecido que os bancários têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, totalizando no máximo 30 horas de trabalho semanal, dispensando esses profissionais de trabalharem durante os sábados.
DE acordo com a CLT, o bancário tem uma jornada que consiste em um turno de 6 horas no máximo, que pode ser feitas no período entre as 07h e as 22h com um intervalo intrajornada de 15 minutos para alimentação.
Isso acontece pois a jornada de trabalho dos bancários é considerada especial devido ao desgaste psíquico que esses profissionais estão expostos ao lidar com questões bancárias.
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