A rescisão acontece quando a relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa em que está empregado é encerrada. Esse processo envolve uma série de obrigações e direitos, que variam de acordo com o tipo de demissão. Por isso, leia este artigo até o final e entenda quais são os tipos de demissão e os direitos do trabalhador em cada uma delas.
Tipos de Demissão
Neste artigo vamos abordar as 4 formas mais comuns de rescisão do trabalho.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é determinada por erro gravíssimo do lado do trabalhador. Por isso que nessas situações os direitos do trabalhador são consideravelmente reduzidos. Geralmente, é apenas garantido:
- Saldo do salário referente ao que foi trabalhado;
- Eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.
Algumas situações que justificam uma demissão por justa causa estão previstas pelas leis trabalhistas, sendo as mais comuns:
- Condutas de má-fé;
- Furtos;
- Adulteração de documentos da empresa;
- Embriaguez durante o serviço;
- Condenação Criminal (quando o empregado é julgado e condenado por qualquer tipo de crime)
- Abandono do emprego (o empregado não aparece mais para trabalhar).
Demissão sem justa causa
Quando o empregador não tem mais interesse em manter os serviços do funcionário, contudo, não há motivo que configure justa causa. Neste cenário, o empregado tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, segundo a legislação. Esta medida tem como objetivo garantir as condições básicas do empregado até ele conseguir um novo emprego.
Sendo assim, os direitos do empregado incluem:
- Aviso prévio de um mês (garantido ao empregado ele trabalhado ou não neste período);
- Férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
- Férias vencidas mais ⅓ constitucional (caso haja);
- 13º salário;
- Saldo do FGTS;
- Saldo do salário;
- Multa referente ao FGTS (mais 40% do saldo devido à dispensa sem motivos justificados);
- Seguro-Desemprego.
Pedido de Demissão
O pedido de demissão ocorre quando o funcionário opta por romper o vínculo empregatício. Neste caso, é preciso avisar 30 dias antes que deseja se desligar definitivamente da empresa.
Dessa forma, as verbas rescisórias do trabalhador são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais ⅓;
- Férias proporcionais mais ⅓ constitucional.
O trabalhador não poderá sacar o FGTS e não terá direito à multa de 40% sobre o saldo. Além disso, ele não terá direito às verbas rescisórias, do seguro-desemprego e 13º salário.
Demissão Consensual
Ocorre quando o encerramento do contrato é desejado por ambas as partes. Em outras palavras, o empregador e o empregado desejam o fim do vínculo empregatício.
Assim, a empresa deverá pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Metade das verbas referentes ao 13º e férias
- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- Metade do aviso prévio (caso seja indenizado).
- 20% de multa rescisória sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Conclusão
Além desses tipos de demissão, há alguns outros como fechamento da empresa e morte do funcionário.
Porém, como um todo, as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que definem sobre as verbas rescisórias, têm em vista a proteção de ambas as partes envolvidas no processo. E é preciso entender cada uma delas para saber as verbas rescisórias quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho.
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