O Direito, como um todo, é guiado por uma série de princípios, regras e normas que vão regular como ele deve ser aplicado. Alguns ramos do direito vão ter princípios mais específicos a sua finalidade, desta forma neste artigo serão comentados alguns princípios do processo trabalhistas.
Antes de abordarmos os princípios trabalhistas, é importante entender o que são os princípios para o Direito.
O que são princípios para o Direito?
É um conjunto de proposições mais genéricas, extraído das normas e regras do direito para nortear a aplicação do Direito. Uma pessoa que queira acionar o Judiciário para assegurar um direito trabalhista seu irá requisitar um(a) advogado(a), a Defensoria Pública, ou até mesmo irá sozinho entrar com uma “ação” trabalhista.
Princípios do processo trabalhista
Essa ação trabalhista será analisada com base nos princípios estabelecidos. Neste artigo falaremos sobre os princípios da primazia da realidade, da proteção, da irrenunciabilidade de direitos e da continuidade da relação de emprego.
O primeiro princípio, que é o da primazia da realidade, vai afirmar que o direito do trabalho busca colocar a realidade com um “peso maior”. Mesmo que existam documentos comprovando algo, há uma grande possibilidade de que aquilo seja negado em prol do depoimento de uma testemunha, por exemplo.
Isso acontece porque é sabido que há uma grande diferença de forças entre o empregado e o empregador, então é preciso que se busque a realidade dos acontecimentos, não só do cumprimento de burocracias, como os espelhos de ponto de uma empresa.
Por meio dos espelhos de ponto, que são os registros dos tempos trabalhados pelos funcionários, é possível provar que eles são inválidos se anotados da mesma maneira sempre e, com base no depoimento de testemunhas, é possível provar que eles devem ser nulos.
Relacionando-se com esse princípio existe o princípio da proteção, que nada mais é do que a tentativa de aproximar as forças de ambas as partes, já que há desigualdade de forças entres os trabalhadores e seus empregadores.
Ou seja, existe uma desigualdade econômica latente e que necessita de garantias para proteger o trabalhador.
Já a irrenunciabilidade de direitos prega que o trabalhador não pode abrir mão dos seus direitos.
Por último, e não menos importante, temos o princípio da continuidade da relação de emprego. Este princípio impõe como normalidade aos contratos de trabalho que estes sejam por prazo indeterminado e que outras formas de contratação sejam exceções.
Explico: é buscada a continuidade das relações de emprego, pois isso gera maior estabilidade, maiores proteções, valorizando que a pessoa tenha um emprego por período indeterminado, o que permite que ela tenha acesso a outros direitos também.
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