Existem graus que definem o quanto uma atividade é insalubre e isto influencia o cálculo do adicional que a empresa deve pagar ao funcionário. Acompanhe este artigo para descobrir quais são os graus de insalubridade e como se calcula o adicional.
O que é insalubridade?
Dizemos que algo é insalubre quando não é saudável. Desse modo, trabalho insalubre é quando uma profissão envolve atividades que são prejudiciais à saúde do colaborador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho inclui:
Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Alguns exemplos de agentes nocivos que podem tornar o trabalho insalubre:
- Ruídos excessivos;
- Radiação;
- Temperaturas extremas;
- Agentes químicos;
- Poeiras minerais;
- Umidade;
- Radiações ionizantes ou não ionizantes.
O que é o adicional de insalubridade?
Sendo assim, os funcionários envolvidos nessas atividades devem receber um adicional de insalubridade devido à exposição aos riscos diários.
Este benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já os riscos passíveis de gerar o benefício e os valores envolvidos no adicional são definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Exemplos de trabalhos insalubres
Um exemplo de trabalho insalubre é quando um operário de fábrica trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos. Isso poderá causar ao operário problemas auditivos a longo prazo e, por isso, trabalhar nessas condições é considerado algo insalubre.
Outros exemplos de profissões que podem ser consideradas insalubres:
- Técnico de radioatividade;
- Químicos industriais;
- Toxicologistas;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Soldador;
- Tintureiro;
- Extrator de Mercúrio.
Quais são os graus de insalubridade?
Existem três tipos de graus de insalubridade: grau mínimo, médio e máximo. O grau de insalubridade depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Como calcular o adicional de insalubridade?
Não existe uma determinação de qual base de salário a empresa deve utilizar para fazer o cálculo do adicional de insalubridade.
Geralmente, são representantes da categoria que especificam qual a base de salário é utilizada, ou em alguns casos a organização usa o valor do salário mínimo vigente.
De toda forma, uma empresa pode optar por usar:
- Salário mínimo;
- Salário-base;
- Salário piso da categoria ou
- Convenção coletiva.
Já com relação às porcentagens, estas variam de acordo com o grau de insalubridade, como dito anteriormente. As porcentagens são:
- Para grau mínimo de insalubridade: 10%
- Para grau médio de insalubridade: 20%
- Para grau máximo de insalubridade: 40%
Desse modo, com as porcentagens e o valor do salário base basta fazer a multiplicação para encontrar o valor do adicional de insalubridade. Acompanhe abaixo como ficou o cálculo para cada grau de insalubridade tendo como base o salário mínimo de 2021 que é de R$ 1.100,00, por exemplo.
Grau mínimo
R$ 1.100 x 0,10 = R$ 110
O valor do adicional de insalubridade para o grau mínimo neste caso é de R$ 110,00.
Grau médio
R$ 1.100 x 0,20 = R$ 220
O valor do adicional de insalubridade para o grau médio neste caso é de R$ 220,00.
Grau máximo
R$ 1.100 x 0,40 = R$ 440
O valor do adicional de insalubridade para o grau máximo neste caso é de R$ 440,00.
Aqui é importante considerar que o valor do adicional deve ser pago de forma separada do salário do colaborador, constando como valor a parte.
Conclusão
Conclusão
Em resumo, vimos que o trabalho insalubre é aquele que apresenta riscos para a saúde do trabalhador e que a legislação demanda um pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores que exercem este tipo de função.
Além disso, o valor a ser pago pela empresa varia de acordo com o grau de insalubridade e isto é determinado na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
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