Geralmente o trabalho comissionado está ligado à profissionais que trabalham na área de vendas. O recebimento de comissão esta previsto na CLT, mas muitas empresas pagam o comissionamento dos seus funcionários “por fora”, ou seja, não incluem o valor do comissionamento no holerite e do registro.
Dessa forma, é importante buscar entender quais são os direitos trabalhistas dos vendedores que recebem o pagamento de comissão por fora e quais são as suas consequências.
Tipos de comissionamentos CLT
Conforme a CLT, há dois tipos de comissionista:
Comissionista puro: é o funcionário que recebe comissão sobre as vendas e além disso tem o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo ou piso da categoria, caso o valor mensal da comissão seja inferior a esses valores.
Comissionista misto: é o funcionário tem direito de receber um salário mensal fixo mais a comissão sobre as vendas efetuadas.
No entanto, independentemente do tipo de comissão recebida, é direito do funcionário ter esses valores registrados no holerite para que possa se beneficiar do trabalho realizado.
Por que algumas empresas pagam o comissionamento por fora?
Quando o trabalhador recebe o comissionamento por fora, ele recebe o salário e o valor extra cujo valor não é registrado.
As empresas que pagam o comissionamento por fora o fazem com o objetivo de pagar um valor menor de FGTS, INSS, 13º salário, Férias e Aviso Prévio para o funcionário e, assim, economizar.
Porém, essa prática é considerada ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador. Isso acontece pois pode prejudicá-lo na obtenção de diversos direitos como férias, fundo de garantia e 13º salário.
Quais direitos são perdidos?
Todos os benefícios recebidos pelo trabalhador são proporcionais ao salário mensal registrado na carteira de trabalho.
Dessa forma, quando o registro apresenta um valor inferior ao recebido de fato, como no caso da comissão por fora, o trabalhador será prejudicado em todos os demais benefícios. A irregularidade afetará os valores de:
- FGTS
- Aviso Prévio
- Férias remuneradas
- 13º salário
- Seguro desemprego
- Hora extra
O que fazer em caso de acordo?
Mesmo quando a comissão por fora é feita em acordo entre o empregador e o funcionário, os direitos previstos na CLT continuam em vigência.
De acordo com o artigo 9 da CLT, o empregador não pode fazer acordos nos quais se beneficie enquanto o colaborador é prejudicado. Confira:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
E a omissão dos valores pagos pela empresa é considerada em juízo como uma fraude trabalhista, como dito anteriormente.
Por fim, mesmo que tenha sido feito um acordo prévio entre as partes, é direito do empregado comissionado pedir judicialmente que a empresa repasse os valores corretos, levando em conta as comissões além do registro corrigido.
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