É fato que o empregador, assim como o empregado, possui direitos e deveres perante a lei.
As regras trabalhistas existem para serem observadas e cumpridas. Durante a vigência do contrato de trabalho, os direitos dos trabalhadores possuem uma importância ainda maior, isso porque os trabalhadores são considerados hipossuficientes perante os empregadores, por serem a parte mais “fraca”.
Em razão disso, caso o empregador cometa irregularidades que prejudiquem o empregado, poderão ser responsabilizados. As penalidades tem como objetivo a coibição de condutas irregulares que violem os direitos dos trabalhadores.
Nesse sentido, algumas condutas praticadas pelo empregador podem gerar o pagamento de multa, confira, entre outras:
- Anotação indevida na carteira de trabalho do empregado;
- Ausência do registro em carteira de trabalho do empregado;
- Falta do pagamento do FGTS;
- Ausência do pagamento do salário;
- Atraso no pagamento do salário;
- Desrespeito ao salário mínimo;
- Não concessão de descanso semanal ao empregado;
- Ausência do pagamento de férias;
- Ausência do pagamento das verbas rescisórias;
Além dessas, outras irregularidades praticadas pelo empregador que contrariem a lei podem gerar o pagamento de multa.
Conforme atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o valor das multas pode variar entre R$ 41,61 a R$ 50.971,34. O critério para a fixação do valor é baseado na reincidência da infração, gravidade da conduta, porte da empresa e a existência ou não de embaraços para que a fiscalização fosse realizada.
Portanto, é importante que o empregador cumpra com suas obrigações e responsabilidades para não ser penalizado.
No mesmo sentido, é fundamental que o empregado conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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