Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

A insalubridade e a periculosidade são conceitos que podem confundir muitos profissionais. Por isso, resolvemos escrever este artigo com o objetivo de esclarecer quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade para que você possa entender melhor quais são os seus direitos.

O que é periculosidade?

Trabalho periculoso são aqueles que envolvem atividades que colocam em risco a saúde e/ou a integridade física do trabalhador

O artigo 193 da legislação esclarece o que é periculosidade.Confira no trecho abaixo:

Art. 193:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

 II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O que é insalubridade?

Insalubridade é algo que não é bom para a saúde. Dessa forma, quando relacionada ao trabalho, podemos entender que o termo se refere a qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

Assim, quando o trabalhador realiza funções nas quais está exposto constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo, são atividades que caracterizam a insalubridade. 

Algumas profissões que têm direito ao adicional de insalubridade são:

  • Minerador;
  • Bombeiro;
  • Químico;
  • Enfermeiro;

Para entender mais afundo sobre os tipos de insalubridade você pode ler o artigo Quais os tipos de insalubridade? do nosso blog.

Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

Primeiramente, a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando que a periculosidade, já que causa um certo dano à saúde do colaborador. A periculosidade, por sua vez, é considerada como um risco mais intenso à vida do profissional.

Outro fator importante que diferencia os dois conceitos é com relação ao tempo de duração. No caso da insalubridade, os riscos tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Ou seja, a saúde do funcionário é afetada gradativamente, causando danos aos quais ele tenha que lidar futuramente.

Porém, no caso da periculosidade, o risco à saúde é imediato. O risco  envolve causar a morte do profissional. Desse modo, o tempo de exposição não é levado em consideração, pois apenas um segundo de exposição a estas condições, pode ser suficiente para o funcionário vir a falecer. 

Conclusão

A insalubridade e a periculosidade colocam a saúde do colaborador em risco, e, por isso, algumas profissões têm direito a tais adicionais.

As empresas devem saber todas essas diferenças para que possam determinar quais benefícios devem ser concedidos aos seus colaboradores. 

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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