No contrato de trabalho são determinadas as funções que o funcionário irá desempenhar na empresa, o cargo atribuído, salário, entre outros. Porém, pode acontecer da empresa exigir que o trabalhador realize funções adicionais ou até mesmo desempenhe funções completamente daquelas determinadas em contrato.
Cada uma dessas situações são atitudes consideradas ilegais de acordo com a lei. No entanto, por não conhecerem as leis da CLT (e até mesmo por não estar determinadas de forma literal na CLT), muitos trabalhadores não compreendem a extensão dessa atitude e o que lhes passa a ser devido.
Você sabe qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?
O acúmulo de função caracteriza-se pelo desempenho do funcionário de demandas além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo.
Já o desvio de função acontece quando o empregado exerce funções distintas daquela para a qual foi contratado. Podemos citar como exemplo contratar uma pessoa para ser ajudante de produção e este na verdade exerce atividades de operação e controle da máquina.
De forma geral, a ilegalidade reside justamente no fato da empresa exigir do funcionário novas atividades, sem as devidas alterações, remunerações e concordância do trabalhador, agindo de forma unilateral, ferindo o contrato de trabalho.
É aí que entra a justiça. Veja no próximo tópico quais são os direitos do trabalhador se ocorre o acúmulo de função ou exercício de outra função do que a concordada.
Quais os direitos do trabalhador no desvio e acúmulo de função?
No caso de acúmulo de função, a empresa pode ser obrigada a pagar as diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo ser aplicado um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.
No caso de desvio de função que geralmente acontece quando a empresa tem o objetivo de economizar contratando alguém que exerce funções de um cargo superior em remuneração, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.
O funcionário precisa ser capaz de comprovar através da reunião de provas o acúmulo ou desvio de função para que possa usufruir dos seus direitos. As provas precisam ser o suficiente para demonstrar ao Juiz do Trabalho que esses fatos realmente aconteceram. É do funcionário a obrigação de provar essas alegações.
Com esse objetivo o trabalhador pode utilizar provas documentais, como, por exemplo, registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela que está no contrato de trabalho.
Também é possível utilizar o testemunho de colegas de trabalho. Entretanto, vale ressaltar a importância de procurar um advogado trabalhista em quem você confia para orientá-lo durante todo o procedimento.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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