Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio ou acúmulo de função?

QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO?

No contrato de trabalho são determinadas as funções que o funcionário irá desempenhar na empresa, o cargo atribuído, salário, entre outros. Porém, pode acontecer da empresa exigir que o trabalhador realize funções adicionais ou até mesmo desempenhe funções completamente daquelas determinadas em contrato.

Cada uma dessas situações são atitudes consideradas ilegais de acordo com a lei. No entanto, por não conhecerem as leis da CLT (e até mesmo por não estar determinadas de forma literal na CLT), muitos trabalhadores não compreendem a extensão dessa atitude e o que lhes passa a ser devido.

Você sabe qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

O acúmulo de função caracteriza-se pelo desempenho do funcionário de demandas além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo.

Já o desvio de função acontece quando o empregado exerce funções distintas daquela para a qual foi contratado. Podemos citar como exemplo contratar uma pessoa para ser ajudante de produção e este na verdade exerce atividades de operação e controle da máquina.

De forma geral, a ilegalidade reside justamente no fato da empresa exigir do funcionário novas atividades, sem as devidas alterações, remunerações e concordância do trabalhador, agindo de forma unilateral, ferindo o contrato de trabalho.

É aí que entra a justiça. Veja no próximo tópico quais são os direitos do trabalhador se ocorre o acúmulo de função ou exercício de outra função do que a concordada.

Quais os direitos do trabalhador no desvio e acúmulo de função?

No caso de acúmulo de função, a empresa pode ser obrigada a pagar as diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo ser aplicado um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.

No caso de desvio de função que geralmente acontece quando a empresa tem o objetivo de economizar contratando alguém que exerce funções de um cargo superior em remuneração, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.

O funcionário precisa ser capaz de comprovar através da reunião de provas o acúmulo ou desvio de função para que possa usufruir dos seus direitos. As provas precisam ser o suficiente para demonstrar ao Juiz do Trabalho que esses fatos realmente aconteceram. É do funcionário a obrigação de provar essas alegações.

Com esse objetivo o trabalhador pode utilizar provas documentais, como, por exemplo, registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela que está no contrato de trabalho.

Também é possível utilizar o testemunho de colegas de trabalho. Entretanto, vale ressaltar a importância de procurar um advogado trabalhista em quem você confia para orientá-lo durante todo o procedimento.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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