Quais direitos são perdidos ao ser demitido por justa causa?

QUAIS DIREITOS SÃO PERDIDOS AO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

A demissão por justa causa acontece quando o desligamento do funcionário ocorre devido à apresentação de causa legal, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que justifica a dispensa do colaborador do quadro de funcionários da empresa.

Geralmente, a empresa faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes de tomar essa medida mais extrema. No entanto, a empresa pode demitir por justa causa imediata se o motivo for grave.

Quais razões principais da demissão por justa causa?

No Artigo 482 da CLT são previstos os motivos que podem resultar na demissão por justa causa do funcionário. Confira: 

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.)
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Quais direitos são perdidos ao ser demitido por justa causa?

Listamos abaixo o que o profissional perde ao ser demitido por justa causa:

Aviso-prévio: no caso da demissão por justa causa não existe o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. O profissional é dispensado de forma instantânea;

13º salário: é perdido o direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados no que diz respeito ao 13º salário

Férias proporcionais: o funcionário perde o direito de receber. Vale lembrar que se o profissional tiver férias vencidas ele deverá receber pelo valor.

Seguro-desemprego: este é um dos benefícios aguardados pelos funcionários que são demitidos, pois é um valor recebido durante alguns meses, de forma automática, pelo governo. Entretanto, em caso de demissão por justa causa, esse valor não é pago ao profissional.

FGTS: em caso de demissão por justa causa, ele fica sem o direito à multa.

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