Promotor de vendas tem direito a hora extra

PROMOTOR DE VENDAS TEM DIREITO A HORA EXTRA?

Promotor de vendas tem direito a hora extra? Esta dúvida é bastante comum principalmente quando o profissional está envolvido em serviços externos. Acompanhe este artigo para entender como geralmente as empresas atuam e o que os promotores de venda deve ficar atentos!

Vamos direto ao ponto:

Afinal, promotor de vendas tem direito a hora extra?

O fato do trabalhador realizar serviços externos não impede a aplicação do direito ao recebimento de horas extras. Para poder receber hora extra é preciso conseguir calculá-las e a Justiça do Trabalho observa, caso a caso, se a atividade exercida é incompatível com a fiscalização do horário.

Porém, não haver fiscalização da jornada não significa que a mesma não poderia ter sido acompanhada. Se a opção por não controlar a jornada for uma escolha do empregador, a responsabilidade existe.

No entanto, no geral, as empresas alegam que o trabalhador se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT, em que o ônus de comprovar o exercício de atividade externa fica por parte do trabalhador.

Uma das atividades em que a possibilidade de controle é muito clara, ainda que as empresas optem por não realizar o acompanhamento é a do promotor de vendas.

Nos autos do processo TST-RR-741-14.2010.5.09.0002 (1ª Turma do TST), relatado pelo Ministro Carlos Scheuermann, houve o seguinte entendimento:

Nos termos do artigo 62, I, da CLT, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Cumpre referir, no entanto, que o simples fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no referido dispositivo consolidado. Relevante para o deslinde da controvérsia é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho.
O ministro apurou que as provas do caso mostravam que os supervisores sabiam exatamente em quais lojas os promotores estavam, pois os supermercados vinham controlando a entrada e saída de trabalhadores, ainda que supostamente por motivos de segurança. A entrada e saída dos promotores no supermercado são registradas no caderno do supermercado.

Outros métodos de controle mais modernos, como fazer pedidos por meio de um dispositivo eletrônico como celular ou tablet acessando o sistema, podem ser facilmente utilizados por empresas que relutam em fazê-lo por medo de representar um grande passivo.

As decisões citadas acima não são isoladas e os argumentos adotados são os principais entendimentos. Portanto, um trabalhador que enfrente uma situação semelhante tem boas chances de êxito em qualquer reclamação trabalhista.

É muito importante que o trabalhador procure a assistência de profissionais capacitados que entendam as leis trabalhistas.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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