Um dos pontos mais importantes da compensação de jornada é o prazo em que as horas precisam ser compensadas. Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre como funcionam os prazos para compensação de horas esse artigo é para você!
O prazo de compensação de horas varia de acordo com a forma como este sistema é implementado. Isso porque a CLT estipula que o prazo máximo corresponde a 1 ano.
Porém, nada impede que as empresas estabeleçam prazos mais curtos ou que os acordos coletivos (CCTs) indiquem limites menores para a devida compensação.
As empresas podem estabelecer prazos mais curtos do que a negociação coletiva, mas não maiores. Essa é uma hierarquia de regras que precisa ser respeitada.
Findo o período de compensação devido pelo trabalho extraordinário, a jornada de trabalho dos demais dias úteis é reduzida, ou mesmo são concedidas férias, devendo ser quitado o saldo do banco de horas de trabalho. Em seguida, ele será redefinido para zero e começará de novo.
Quando o trabalhador tiver saldo positivo no banco de horas que não foram compensadas, as horas precisam ser quitadas pela empresa com adicional de 50%.
Outra hipótese, correspondente à existência de saldo de banco de horas neutro, igual a zero, ambas as partes (empregado e empresa) estão dispensados de qualquer obrigação em relação à compensação.
Por outro lado, se o saldo for negativo conclui-se que o trabalhador “devia” horas à empresa. Sendo assim, essas horas podem ser descontadas de seu salário por motivo de falta ou ausência injustificada. Nesta situação de desconto, não há adição do valor de 50% das horas.
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