PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ NO ROL DA ANS: O QUE FAZER?

Descobrir que um procedimento médico necessário para o seu tratamento não está coberto pelo plano de saúde é uma situação frustrante e preocupante. Isso acontece porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, possui um Rol de Procedimentos que define quais tratamentos, exames e terapias os planos são obrigados a cobrir. Mas e quando o procedimento que você precisa não está nesse rol? O que fazer?

Neste artigo, vamos explicar o que significa um procedimento fora do Rol da ANS, quais são seus direitos, e como agir para garantir o tratamento necessário.

O QUE É O ROL DA ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que determina os tratamentos, exames e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é atualizada periodicamente, mas nem sempre acompanha a velocidade das inovações médicas e tecnológicas. Por isso, é comum que novos tratamentos ou terapias ainda não estejam incluídos.

A inclusão de procedimentos no rol é baseada em critérios técnicos, evidências científicas e análise de custo-benefício, e o processo de atualização costuma ser demorado, o que gera um “gap” entre a necessidade do paciente e o que é de fato coberto pelos planos de saúde.

PROCEDIMENTOS FORA DO ROL: O QUE ISSO SIGNIFICA?

Quando um procedimento não está no rol da ANS, os planos de saúde, em tese, não são obrigados a cobri-lo. Isso inclui alguns exames, cirurgias, tratamentos inovadores, medicamentos específicos e terapias que ainda não foram incorporados oficialmente.

Porém, isso não significa que o tratamento não possa ser coberto. Existem formas de contestar essa negativa e buscar judicialmente o direito ao tratamento necessário.

COMO PROCEDER QUANDO O PLANO DE SAÚDE NEGA COBERTURA?

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir o procedimento alegando que ele não está no rol da ANS, veja os passos que você pode seguir:

1. Solicite a Negativa por Escrito:

Peça que a operadora do plano de saúde forneça por escrito a justificativa da negativa de cobertura. Esse documento é essencial para que você possa tomar as próximas medidas, pois serve como prova da recusa.

2. Consulte um Médico Especialista:

Obtenha um laudo médico detalhado de um especialista que justifique a necessidade do procedimento. Esse laudo deve explicar porque o tratamento é essencial para a sua saúde, quais os riscos de não realizá-lo e por que as alternativas disponíveis (se houver) não são adequadas.

3. Registre uma Reclamação na ANS:

Com a negativa e o laudo médico em mãos, registre uma reclamação na ANS. Embora a agência não julgue diretamente os casos, ela monitora as operadoras e pode aplicar sanções se entender que a negativa foi indevida.

4. Procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado:

Se o plano de saúde mantiver a recusa, busque apoio jurídico. Um advogado especializado em direito à saúde pode orientar sobre o melhor caminho a seguir, que geralmente envolve a judicialização do caso.

JUDICIALIZAÇÃO: GARANTINDO O DIREITO AO TRATAMENTO

Quando todas as tentativas administrativas falham, a saída mais comum é entrar com uma ação judicial. Os tribunais brasileiros, em muitos casos, têm entendido que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não é uma lista fechada e obrigatória, especialmente quando o procedimento é considerado essencial para a saúde do paciente.

Ação Judicial com Pedido de Tutela de Urgência:

Para garantir que o tratamento seja realizado o mais rápido possível, o advogado pode pedir uma tutela de urgência, que é uma decisão judicial provisória concedida rapidamente, obrigando o plano de saúde a cobrir o procedimento mesmo antes do julgamento final do caso.

Direito à Saúde como Direito Fundamental:

A Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental do cidadão. Assim, os juízes costumam dar decisões favoráveis aos pacientes quando há comprovação de que o procedimento é necessário para evitar agravos à saúde.

Cobertura de Procedimentos Experimentais ou Off-Label:

Mesmo procedimentos experimentais ou usos off-label de medicamentos (uso diferente do aprovado oficialmente) têm sido garantidos pela Justiça, desde que haja respaldo médico e evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quando o procedimento necessário não está no rol da ANS, o paciente não deve aceitar a negativa sem questionar. Buscar o amparo da Justiça tem se mostrado um caminho eficaz para garantir o direito ao tratamento adequado, especialmente quando se trata de procedimentos essenciais para a preservação da saúde e da vida.

Se você está passando por uma situação semelhante, consulte um advogado especializado em direito do consumidor, para avaliar o seu caso e tomar as medidas legais cabíveis. Lembre-se: o direito à saúde é garantido pela Constituição, e o seu bem-estar não deve ficar à mercê de listas e burocracias.

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Reconhecida experiência na defesa de trabalhadores do setor bancário, atua nas áreas de Consultoria Trabalhista, Empresarial e Cível.

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