Se você está grávida ou planeja engravidar, é fundamental conhecer os direitos das gestantes assegurados pelo seu plano de saúde. A legislação brasileira garante uma série de coberturas essenciais que vão desde o pré-natal até o parto, além de outros benefícios importantes para a saúde da mãe e do bebê. Vamos explicar direitinho o que o plano de saúde deve oferecer e o que você pode fazer se algo não for cumprido.
COBERTURA DO PRÉ-NATAL
O acompanhamento médico durante a gestação é essencial para a saúde da mãe e do bebê. O plano de saúde deve cobrir todas as consultas de pré-natal, exames laboratoriais e de imagem, como ultrassonografias, além de outros exames que o médico julgar necessário para acompanhar a gestação. Isso inclui:
Consultas médicas periódicas para monitorar a saúde da mãe e do bebê.
Ultrassonografias e exames de imagem.
Exames laboratoriais, como hemogramas e testes de glicemia.
Exames mais específicos, como o ultrassom morfológico ou amniocentese, se houver indicação médica.
PARTO: NORMAL OU CESÁREA?
O plano de saúde também deve cobrir o parto, seja ele normal ou cesariana, conforme o desejo da gestante ou indicação médica. Além do próprio parto, a cobertura inclui os procedimentos realizados no hospital, como anestesias, internação e a assistência ao bebê no momento do nascimento.
Vale lembrar que, por lei, o parto normal deve ser incentivado, mas a cesárea é garantida quando necessária ou por escolha da mãe, desde que haja diálogo entre ela e o médico.
COBERTURA PARA O BEBÊ RECÉM-NASCIDO
Outro ponto importante é a cobertura para o recém-nascido. Até os primeiros 30 dias de vida, o bebê tem direito a todos os cuidados de saúde cobertos pelo plano da mãe, sem a necessidade de ser incluído imediatamente como dependente. Se a mãe desejar, pode incluir o bebê no plano durante esses 30 dias sem que haja carência para os serviços oferecidos.
Isso garante que, se houver qualquer necessidade médica logo após o nascimento, como internação ou cuidados neonatais, o bebê tenha a assistência adequada.
DIREITO A ACOMPANHANTE NO PARTO
A gestante tem o direito de escolher um acompanhante durante o parto, seja ele normal ou cesariana, sem custo adicional no plano de saúde. Isso está garantido pela Lei 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante. Pode ser o pai, um familiar ou alguém de sua confiança. O hospital deve permitir a presença dessa pessoa durante todo o processo, incluindo a internação e o parto.
COBERTURA DE CARÊNCIA: O QUE FAZER SE AINDA ESTIVER CORRENDO?
Se a gestante adquiriu o plano de saúde recentemente e está no período de carência (prazo no qual o plano ainda não cobre determinados procedimentos), há uma proteção legal importante. Nos casos de urgência e emergência, como complicações na gestação ou parto prematuro, o plano é obrigado a prestar atendimento mesmo durante a carência, desde que a carência de 24 horas já tenha passado.
EXAMES ESPECÍFICOS E CIRURGIAS RELACIONADAS À GESTAÇÃO
Além do pré-natal e do parto, o plano de saúde deve cobrir exames complementares e cirurgias relacionadas à gestação, como a cirurgia de cerclagem (utilizada para prevenir partos prematuros). Caso seu médico identifique a necessidade de exames mais específicos para acompanhar a saúde do bebê ou a sua, esses também devem ser cobertos.
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL E AMAMENTAÇÃO
A saúde mental da gestante também é importante. O plano de saúde deve oferecer suporte psicológico ou psiquiátrico, se necessário. Além disso, o plano deve promover o incentivo à amamentação, disponibilizando consultas e orientações para a mãe sobre a melhor forma de cuidar do bebê.
O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DO PLANO?
Infelizmente, nem sempre os planos de saúde cumprem com todas as obrigações. Caso haja negativa de cobertura para exames, consultas ou procedimentos garantidos pela ANS, o ideal é seguir estes passos:
Solicite a negativa por escrito: Peça que a operadora do plano formalize o motivo da recusa.
Reclame na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir e fiscalizar a operadora.
Busque apoio jurídico: Um advogado especializado pode ajudá-la a recorrer judicialmente para garantir seus direitos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estar bem informada sobre seus direitos como gestante no plano de saúde é essencial para garantir um atendimento adequado e completo durante toda a gestação. Desde o pré-natal até o pós-parto, o plano tem o dever de cobrir todas as necessidades de saúde da mãe e do bebê. Se você encontrar dificuldades ou recusa de cobertura, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.