DESISTÊNCIA DE COMPRA DE IMÓVEL: SEUS DIREITOS E COMO PROCEDER

Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de uma pessoa, mas às vezes as coisas não saem como esperado, e você pode querer desistir da compra. Seja por dificuldades financeiras, mudança de planos ou simplesmente por arrependimento, é fundamental entender seus direitos nessa situação.

POSSO DESISTIR DA COMPRA DE UM IMÓVEL?

Sim, você pode desistir da compra de um imóvel, mas existem regras e consequências que variam de acordo com o contrato que você assinou. Se o imóvel foi comprado na planta ou em fase de construção, as chances de desistência são maiores, e a legislação protege o consumidor nesses casos. Vamos entender como isso funciona.

COMPRAS DE IMÓVEL NA PLANTA: O QUE DIZ A LEI?

Para imóveis comprados na planta, a Lei 13.786/2018, conhecida como a “Lei do Distrato”, regula como deve ser feita a desistência e quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas. Aqui estão os principais pontos:

Desistência por Parte do Comprador: Se você desistir da compra, a construtora tem direito a reter parte do valor que você já pagou como forma de multa compensatória.

Percentual de Retenção: A Lei do Distrato estabelece que a construtora pode reter até 25% do valor pago pelo comprador. No entanto, esse percentual pode chegar a 50% se o contrato for de patrimônio de afetação (onde o empreendimento é separado do patrimônio da construtora).

Restituição do Valor Pago: Após a desistência, o comprador tem direito a receber o valor pago com os descontos das penalidades e taxas administrativas. A devolução deve ser feita em até 180 dias após a formalização do distrato.

Imóvel Pronto para Morar: Se o imóvel já estiver concluído ou averbado, as condições para desistência são diferentes. Nesse caso, pode haver uma retenção maior, e o comprador pode ter que arcar com uma multa maior.

E SE A CONSTRUTORA ATRASAR A OBRA?

Caso a construtora atrase a entrega do imóvel por mais de 180 dias, o comprador tem direito a desistir da compra sem pagamento de multa. Nesse caso, a construtora é obrigada a devolver todo o valor pago, corrigido, dentro de um prazo de 60 dias após o cancelamento.

COMPRAS DE IMÓVEIS USADOS: COMO FUNCIONA A DESISTÊNCIA?

Para a compra de imóveis usados, as regras são um pouco diferentes, já que não há uma legislação específica como a Lei do Distrato. Aqui, tudo vai depender do que foi acordado no contrato de compra e venda.

  1. Negociação com o Vendedor: Caso queira desistir da compra, você precisará negociar com o vendedor e verificar as condições para o cancelamento no contrato.
  2. Multas Contratuais: Normalmente, contratos de compra de imóveis usados também preveem multas em caso de desistência por parte do comprador. Essas multas variam de acordo com o que foi acordado no contrato, mas é comum que variem entre 10% a 20% do valor do negócio.
  3. Devolução de Sinal: Se você já deu um sinal pela compra do imóvel, em caso de desistência, pode haver perda total ou parcial desse valor, conforme previsto no contrato.

CUIDADOS ANTES DE DESISTIR DA COMPRA

Antes de desistir da compra de um imóvel, é importante tomar algumas precauções para garantir que seus direitos sejam respeitados:

Leia o Contrato com Atenção: Verifique as cláusulas relacionadas à desistência, multa e devolução de valores. Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado.

Guarde Toda a Documentação: Tenha em mãos todos os comprovantes de pagamento, contrato de compra e venda e comunicações com a construtora ou vendedor.

Negocie as Condições: Em muitos casos, é possível negociar com a construtora ou o vendedor para reduzir as multas ou buscar uma solução que seja boa para ambas as partes.

Formalize a Desistência: Certifique-se de formalizar a desistência por escrito, seja por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura, para que você tenha um documento comprovando o distrato.

COMO PROCEDER JUDICIALMENTE?

Se houver abuso ou descumprimento das condições de devolução de valores por parte da construtora ou do vendedor, você pode buscar a Justiça para reivindicar seus direitos. Em muitos casos, os tribunais têm sido favoráveis ao comprador, especialmente quando as multas são excessivas ou a devolução de valores é negada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desistir da compra de um imóvel é possível, mas envolve algumas regras e custos. É importante estar atento ao contrato e conhecer seus direitos para evitar prejuízos maiores. Se você enfrentar dificuldades na devolução dos valores ou no cancelamento da compra, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de forma justa.

Reconhecida experiência na defesa de trabalhadores do setor bancário, atua nas áreas de Consultoria Trabalhista, Empresarial e Cível.

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