Comprar um imóvel na planta é um sonho pra muita gente, mas quando as coisas não saem como planejado e a obra atrasa, o pesadelo começa. Atraso de obra é mais comum do que deveria, e quem sofre com isso é o consumidor, que muitas vezes já está contando com a mudança ou até pagando aluguel enquanto espera o tão sonhado apartamento ou casa ficar pronto. Mas e aí? O que você pode fazer quando a obra atrasa? Quais são os seus direitos? Vamos te explicar tudo, de forma simples e clara!
O QUE DIZ A LEI SOBRE ATRASO DE OBRA?
Primeiro, é importante saber que o contrato de compra e venda do imóvel geralmente traz um prazo para a entrega das chaves. No entanto, as construtoras costumam incluir uma cláusula de tolerância, que permite um atraso de até 180 dias (ou seis meses). Isso significa que, se o contrato fala que a obra será entregue em julho, a empresa pode se atrasar até janeiro do ano seguinte, sem nenhuma punição.
Mas atenção! A tolerância só é válida se estiver no contrato. Se não houver essa cláusula, a construtora é obrigada a entregar no prazo original. Além disso, mesmo com essa tolerância, o consumidor tem direito de ser informado sobre qualquer atraso e o motivo dele.
E SE O ATRASO FOR MAIOR QUE 180 DIAS?
Aí as coisas começam a ficar sérias. Se o atraso ultrapassar os 180 dias, você como consumidor tem vários direitos que podem te ajudar a não sair tão prejudicado. Vamos dar uma olhada nas opções:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro: Se a obra atrasar mais do que o permitido e você não quiser mais esperar, pode pedir o cancelamento do contrato e exigir a devolução integral do valor que pagou. Isso mesmo, a construtora é obrigada a te devolver tudo o que você investiu no imóvel. E, dependendo do caso, pode ser que você ainda tenha direito a uma indenização.
Permanecer no contrato e cobrar multa: Agora, se você ainda quiser o imóvel e não estiver com tanta pressa assim, pode continuar com o contrato e exigir o pagamento de uma multa pelo atraso. Geralmente, essa multa é de 1% sobre o valor do imóvel por mês de atraso, além da correção monetária. Ou seja, a cada mês de espera, você deve ser compensado financeiramente.
Danos materiais: Tá pagando aluguel enquanto espera a obra ficar pronta? Se sim, a construtora pode ser obrigada a te ressarcir esse gasto, já que o atraso está te gerando despesas extras. Mas lembre-se: guarde todos os comprovantes de pagamento do aluguel, porque vai ser preciso apresentar provas se você resolver entrar na justiça.
Danos morais: O atraso da obra não só pesa no bolso, mas também afeta seu emocional, né? E a justiça tem reconhecido que esse tipo de transtorno pode gerar um dano moral. Ou seja, você pode ter direito a uma indenização por todo o estresse, a frustração e os transtornos causados pela demora.
COMO RESOLVER?
Agora que você já sabe os seus direitos, o próximo passo é resolver a situação. O ideal é tentar conversar diretamente com a construtora, pra ver se eles estão dispostos a negociar. Muitas vezes, eles oferecem compensações financeiras, descontos ou até mesmo cobrem o custo do aluguel até que a obra fique pronta.
Mas, se a construtora enrolar ou se recusar a negociar, você pode tomar outras medidas:
Procon: O Procon é um órgão que ajuda o consumidor a fazer valer seus direitos. Você pode abrir uma reclamação formal e tentar resolver o problema por lá.
Justiça: Se a conversa não resolver e nem o Procon der resultado, o jeito é procurar um advogado especializado em direito imobiliário e entrar com uma ação na justiça. Como dissemos antes, você pode pedir a devolução do dinheiro, a indenização por danos materiais e morais e ainda a aplicação de multas.
DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS
Ninguém quer passar por isso, né? Então aqui vão algumas dicas para tentar evitar o atraso de obra e os aborrecimentos que ele traz:
Pesquise a construtora: Antes de fechar o negócio, veja se a empresa tem um bom histórico de entregas no prazo. Uma rápida pesquisa na internet ou uma olhada nas reclamações no Procon já pode te dar uma ideia da reputação dela.
Leia o contrato com atenção: Sabemos que esses contratos de compra e venda são longos e chatos, mas é essencial ler tudo com cuidado. Veja se a cláusula de tolerância está lá e quais são as condições em caso de atraso.
Acompanhe o andamento da obra: Não espere o prazo acabar pra começar a se preocupar. Acompanhe o progresso da obra, faça visitas ao local e pergunte sempre sobre o andamento. Assim, se notar que algo está fora do cronograma, você já pode se preparar.
Documente tudo: Guarde e-mails, notificações e qualquer comunicação com a construtora. Isso pode te ajudar muito caso precise provar algo na justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O atraso de obra é uma dor de cabeça, mas você, como consumidor, tem direitos garantidos por lei para se proteger. Seja exigindo a devolução do dinheiro, pedindo multa pelo atraso ou sendo compensado pelos gastos extras, o importante é não aceitar passivamente a demora. E, se as conversas não resolverem, não hesite em buscar ajuda no Procon ou na justiça.
Fique de olho nos prazos, conheça seus direitos e não deixe que o sonho da casa própria vire um pesadelo por causa do atraso na obra.