O trabalhador que exerce suas atividades com vínculo de emprego deve se atentar as regras dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei trabalhista trata do trabalhado realizado em dia de feriados, razão pela qual empregados e empregadores devem conhecer seus direitos e obrigações.
A CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. Contudo, essa proibição não é absoluta, tendo em vista que existe exceção para os casos de necessidade relevante.
Nesse sentido, é importante destacar que existem diversos ramos que exigem a necessidade de funcionamento ainda que seja em dia de feriado, por exemplo hospitais, transportes, locais de lazer como shoppings centers, entre outras atividades importantes.
Por esse motivo, embora a CLT proíba o trabalho em dias de feriado, caso a atividade realizada seja essencial ou seja necessário o seu funcionamento no feriado, poderá o trabalhador ser convocado para labor nesse dia.
As convenções e acordos coletivos também podem prever sobre a realização de atividades laborais em dia de feriado.
Na hipótese de um trabalhador ser convocado para trabalhar em feriado, deverá o empregador lhe conceder uma compensação do dia trabalhado com uma folga ou remuneração adicional, que deverá equivaler ao dobro da remuneração diária do funcionário.
Tal determinação está prevista na Lei nº 605/1949:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Portanto, pode o empregado ser obrigado a trabalhar em dia de feriado a depender da atividade realizada. Todavia, deverá ser corretamente remunerado ou ainda usufruir de folga compensatória.
É muito importante que o trabalhador conheça seus direitos.
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