POSSO SER ADVERTIDO POR USAR O CELULAR NO HORÁRIO DE TRABALHO?

O contrato de trabalho gera direitos e deveres tanto ao empregado quanto ao empregador. Contudo, existem deveres que são de observância exclusiva do trabalhador e o seu descumprimento pode gerar penalidades.

O empregador possui o chamado “poder diretivo”, isso significa que quem determina o modo de execução do trabalho, as ordens da empresa, entre outras diretrizes no dia a dia do trabalho é o empregador. Portanto, quem tem o controle e organização das atividades é o empregador, desde que tais determinações sejam feitas de forma adequada e não abusivas.

A implementação de diretrizes e ordens de serviços são essenciais para o bom funcionamento da empresa e para isso é importante que o trabalhador as conheça e respeite. Por isso, é importante que no momento da contratação de um funcionário o empregador já lhe apresente as regras da empresa, seja através de um regimento interno, um treinamento ou mesmo especificações no contrato de trabalho.

Dessa maneira o trabalhador terá ciência inequívoca dos atos que podem ou não ser realizados durante o horário de trabalho.

Mas, e o uso do celular durante o trabalho? É permitido? Proibido? E se for urgente?

Como atualmente o celular se transformou uma ferramenta importantíssima na vida das pessoas, essa é uma dúvida frequente dos trabalhadores que já foram ou preocupam-se em ser advertidos em relação ao seu uso.

A determinação da possibilidade ou proibição do uso do celular deve ser devidamente esclarecida pelo empregador ao trabalhador. Isso porque existem profissões que necessitam do uso do aparelho, outras que o uso pode tirar a atenção do funcionário e causar um prejuízo grande para o empregador.

Por conta dessas questões, é fundamental que o empregador explique ao funcionário sobre a possibilidade ou não do uso do celular durante o exercício das atividades, ou limite o uso apenas para um período específico ou proíba os funcionários de utilizarem durante o serviço.  

Existindo uma proibição quanto ao uso do celular durante o trabalho, o trabalhador não poderá desrespeitar. Caso desrespeite, poderá ser advertido pelo empregador e referida advertência, se for reiterada, pode inclusive gerar a dispensa por justa causa do trabalhador e assim este perder vários direitos rescisórios.

Acontece que precisa existir proporcionalidade nas medidas aplicadas. Mesmo que exista a proibição do uso do aparelho, pode ser que o trabalhador precise acessar o aparelho em casos urgentes e, diante disso, o empregador não poderá lhe penalizar.

Contudo, se o trabalhador desrespeitar as ordens, poderá sim ser penalizado.

É importante que o trabalhador esteja atento as regras impostas no seu contrato de trabalho, ou em caso de dúvida, sempre pergunte ao seu superior hierárquico para não cometer nenhum equívoco.

Da mesma maneira, o trabalhador precisa impor regras adequadas, sem injustiças, ou seja, não proibir o uso do celular apenas para funcionários específicos (que exerçam a mesma função), além de aplicar penalidades apenas se realmente for necessário e sempre observando a proporcionalidade.

Caso o empregador aplique medidas excessivas, rigorosas, ou caso nunca tenha avisado o trabalhador sobre a proibição do uso do celular e lhe aplique penalidades, poderá o empregado requerer indenização por eventual dano moral sofrido.

É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.

É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado.

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