Quem já sofreu com o extravio de bagagem sabe como é estressante lidar com esta situação.
É uma das maiores preocupações no momento de uma viagem e acontece com frequência.
Se você já passou por isso, descubra aqui se é possível pedir indenização por bagagem extraviada.
Posso pedir indenização por bagagem extraviada?
Depois de perceber a falta de sua bagagem, a primeira coisa a ser feita é dirigir-se ao balcão da companhia aérea e solicitar o registro de Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB.
Este documento tem a finalidade de registrar formalmente o que aconteceu com sua bagagem e é uma prova necessária que deve ser cuidadosamente guardado em caso de problemas com as bagagens.
Além disso, o passageiro tem direito a exigir auxílio financeiro para comprar itens de primeira necessidade em caso de extravio das malas.
No entanto, fique atento: para solicitar o reembolso do valor da compra desses itens, é necessário guardar o recibo de compra.
Depois de preencher o RIB e solicitar compensação financeira pela compra de itens de necessidade básica, os passageiros devem receber sua bagagem em até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.
Contudo, se isso não acontecer no prazo de 3 dias, o passageiro pode pedir uma indemnização pelos prejuízos materiais e pelos danos morais sofridos.
Para isso, o consumidor deve entrar com um pedido formal de indenização em até 2 anos após o ocorrido.
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