Porteiro tem o direito de receber periculosidade?

PORTEIRO TEM O DIREITO DE RECEBER PERICULOSIDADE?

A principal função do porteiro é controlar o ingresso de pessoas, correspondências, entregas no prédio, condomínio ou qualquer outro estabelecimento. Dessa forma, essas atividades são diferentes da função de vigilante, as quais geralmente envolvem a guarda de valores e de pessoas. Portanto, pode surgir a dúvida se porteiro recebe periculosidade ou não?

O que é periculosidade?

Um trabalho é considerado periculoso quando a atividade é, de alguma maneira, perigosa para a vida do trabalhador. Dessa forma, é necessário avaliar os graus de exposição a riscos a que o colaborador está submetido e, assim, indenizá-lo por meio do pagamento de um adicional salarial.

Porteiro recebe periculosidade?

Por isso, podemos dizer que a profissão de porteiro não deve receber periculosidade, já que ele exerce a função de controlar entradas e não de fazer a guarda de valores e pessoas.

No entanto, se for comprovado que além das suas funções básicas, o porteiro está exposto a condições perigosas (como, por exemplo, área de risco, agentes inflamáveis ou explosivos, por exemplo), o profissional pode passar a se enquadrar na categoria de periculosidade para receber o adicional.

Exerço função de vigia e sou pago como porteiro, e agora?

Caso você se enquadre nessa situação de exercer uma função periculosa e não receber o adicional salarial, você deve procurar os seus direitos.

Além disso, é importante reunir o maior número de provas possíveis para, depois, entrar na justiça pedindo que seus direitos sejam garantidos. Essas provas são essenciais para que o juiz entenda quais funções você exercia em seu emprego e como isso se enquadra em sua profissão.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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