Neste artigo vamos abordar as diferenças entre PJ e CLT que são diferentes formas de prestar serviço.
PJ: Pessoa Jurídica
PJ é a sigla utilizada para Pessoa Jurídica e é usado para identificar uma empresa.
Para ser considerado PJ é preciso ter um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ativo.
Os profissionais PJ seguem as regras legais determinadas pelo regime jurídico da sua empresa. Por exemplo, o valor que deve ser recolhido de impostos depende do regime tributário que rege a sua empresa.
Além disso, enquanto um funcionário CLT necessita seguir as normas da empresa, como carga horária e horário de entrada e saída, a pessoa jurídica tem liberdade para definir a sua forma de atuação.
Em contrapartida, os profissionais PJ não têm direitos como recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário e férias, comuns aos funcionários CLT.
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
Já um funcionário CLT é aquele o qual trabalha conforme as regras e normas estabelecidas na CLT, Consolidação das Leis de Trabalho.
Quando esse profissional é contratado o empregador deve assinar a carteira de trabalho do colaborador e este tem o direito de usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
- férias remuneradas
- pagamento de horas extras
- licença maternidade ou paternidade
- seguro-desemprego
- vale-transporte etc.
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