Pedi demissão, quais são os meus direitos?

Ao tomar a decisão de pedir demissão, os empregados também são detentores de direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT define as condições e proteções que devem ser observadas diante dessa ocorrência.

Geralmente o pedido de demissão é efetuado quando o trabalhador recebe outra oportunidade de emprego que entende ser mais vantajosa, muda de cidade, encontra-se insatisfeito com o atual trabalho, entre outros motivos.

O empregado que escolhe pedir demissão deixa de receber algumas verbas rescisórias, todavia, existem valores que devem ser obrigatoriamente pagos pelo empregador diante do pedido de demissão.

Quais são as verbas rescisórias pagas após o pedido de demissão?

Após o pedido de demissão, o empregador terá o prazo de dez dias corridos após o último dia de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo está estipulado pelo artigo 477 da CLT e, caso não seja observado, poderá o empregador ser obrigado a pagar multa em razão do atraso do pagamento.

O trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados até o momento do pedido de demissão;
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3; e
  • 13º salário proporcional;

O pedido de demissão deve ser feito com antecedência?

De acordo com a CLT, o empregado que recebe salário quinzenalmente ou semanalmente e quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, o aviso prévio é devido pelo empregado e não pelo empregador.

Esse prazo é para que o empregador possa se organizar e encontrar outro funcionário para ocupar o lugar do trabalhador que irá encerrar o contrato de trabalho.

Caso o empregado não avise o empregador sobre sua saída com 30 dias de antecedência, poderá o empregador descontar os salários correspondentes aos 30 dias.

Quais são as verbas rescisórias não pagas?

O pedido de demissão afasta o direito ao recebimento de guias para dar entrada no benefício do seguro-desemprego, isso porque o benefício é destinado somente aos trabalhadores desligados sem justa causa. O seguro-desemprego visa fornecer suporte financeiro temporário ao empregado que foi demitido sem sua vontade. O tempo do recebimento do benefício é um auxílio até que o trabalhador encontre uma nova colocação no mercado de trabalho.

O trabalhador também não poderá sacar o valor integral constante na conta vinculada do FGTS em razão do pedido de demissão e, além disso, não receberá o valor de 40% sobre o valor constante em conta do FGTS.O pedido de demissão não é uma das causas que autoriza o saque integral da conta vinculada do empregado.

Caso o trabalhador seja optante do saque-aniversário, ainda que tenha efetuado o pedido de demissão poderá receber o percentual a que tem direito diante dessa escolha. No mais, poderá sacar o valor integral em caso de aquisição da casa própria, por exemplo, mas não por motivo do pedido de demissão efetuado, já que o saque rescisório do valor total depositado em conta somente é possível caso o empregado tenha sido demitido sem justo motivo pelo empregador.

Portanto, o empregado que pede demissão não terá direito ao saque rescisório e multa do FGTS e ao recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Empregado com estabilidade pode pedir demissão?

Desde que o empregado detentor da estabilidade tenha livre vontade de efetuar o pedido de demissão, sem nenhuma influência realizada pelo empregador para tal conduta, a demissão será válida.

Ocorrendo o pedido de demissão durante o período de estabilidade, a exemplo de uma empregada que está no período de até 5 meses após o parto ou de um empregado que sofreu acidente de trabalho e está no período de até 12 meses após a cessação do auxílio-doença, por livre e espontânea vontade desses empregados, será lícito o pedido e o empregador não será obrigado a reintegrar o trabalhador ou efetuar pagamento de indenização.

Pode efetuar pedido de demissão durante o contrato de trabalho por prazo determinado?

O pedido de demissão poderá ser efetuado diante de um contrato por prazo determinado, a exemplo do contrato de experiência. Todavia, dependendo da previsão contratual, se o empregado efetuar o pedido antes do término do prazo do contrato terá que pagar um valor indenizatório.

Se houver previsão contratual de cláusula assecuratória de direito recíproco, que é uma cláusula que assegura às partes a possibilidade de rescindirem o contrato antes do prazo estipulado, o empregado poderá pedir demissão antes do término marcado e não precisará pagar nenhum valor a título de indenização.

Porém, caso não exista a cláusula assecuratória e o empregado realize o pedido de demissão antes do prazo estipulado para o término do contrato, de acordo com o artigo 480 da CLT, será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que o pedido de demissão lhe resultarem.  

Conclusão.

A legislação trabalhista resguarda tanto empregadores quanto empregados na extinção contratual. Ao pedir demissão, os empregados têm seus direitos preservados, mas é crucial compreender as particularidades da legislação para garantir uma transição justa e legal.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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