Pedi demissão, quais são as verbas rescisórias que eu tenho direito?

A extinção do contrato de trabalho a pedido do empregado presume a existência de outra oportunidade de emprego para o empregado que pediu demissão, além da autonomia de decidir por encerrar o vínculo de emprego e, justamente por esses motivos, os valores das verbas rescisórias que devem ser pagas pelo empregador diminuem.

Ao pedir demissão, o trabalhador não poderá sacar o do valor do FGTS, receber seguro-desemprego, tampouco a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Portanto, o pedido de demissão garante o direito as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas se houver e proporcionais + 1/3;

Além disso, o empregado que efetua pedido de demissão também não recebe aviso prévio, pois é o trabalhador quem deve ficar o período de 30 dias trabalhando e recebendo o respectivo valor do período.

Entretanto, caso o trabalhador não cumpra o período de aviso prévio, poderá o empregador descontar o período de 30 dias correspondente.

Diante disso, o valor das verbas rescisórias quando o trabalhador efetua pedido de demissão são menores.

É importante destacar que essas verbas rescisórias serão devidas se o trabalhador efetuar o pedido de demissão por mera liberalidade, ou seja, por vontade própria e livre. Caso o empregado tenha sido coagido a efetuar o pedido de demissão, poderá ingressar com demanda judicial para reverter a situação e receber todas as verbas rescisórias devidas quando o contrato é extinto por vontade do empregador.

É fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos para não ser prejudicado.

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