O fim do casamento se dá formalmente com o divórcio. O que era, há alguns anos, um processo longo e demorado, hoje pode ser resolvido com muito mais agilidade e, ainda, com menos custos.
Mas você sabe como? Hoje falaremos sobre o divórcio consensual, realizado no cartório, a forma mais rápida e barata de se divorciar.
PASSO 1: PROCURAR UM ADVOGADO PARA ENTENDER SUA SITUAÇÃO – ao decidirem os cônjuges pelo fim do casamento, o primeiro passo é o de procurar um advogado – porque o divórcio não pode ser feito sem a assistência de um – que entenderá o caso real e dará andamento em todo o processo.
O advogado especialista em Direito de Família, como no caso de nossa equipe, orientará os cônjuges a respeito dos requisitos exigidos para sua realização de modo consensual em cartório: as partes têm de estar em comum acordo, não terem filhos menores ou incapazes e/ou a mulher não estar grávida.
Preenchidos tais requisitos, o seu divórcio poderá ser feito na modalidade mais rápida e barata atualmente existente: na forma extrajudicial, em cartório.
O seu advogado solicitará a documentação exigida, devendo as partes providenciar: certidão de casamento atualizada até 90 dias (que pode ser expedida pela internet, muito mais rápido); RG, CPF, comprovante de endereço, documentos dos bens do casal (matrícula de imóvel, documento de veículo, extrato de conta bancária, entre outros – não precisa de documentos de bens móveis, como geladeira, fogão, televisão etc.); e certidão de nascimento ou RG dos filhos (maiores de idade e capazes).
Nesse caso, o casal terá que informar ao advogado como pretendem realizar a divisão dos bens que possuem – sendo ideal que apresentem uma lista dos bens que possuem (e os documentos, como já falamos acima) e a forma da divisão, especificando quem fica com o quê.
Mas não são só bens que poderão ser partilhados, as dívidas também podem (e devem, se for o caso) ser partilhadas. Da mesma forma, de modo consensual, podem apresentar uma relação das dívidas existentes, com a divisão de obrigação de pagamento para cada qual, conforme acordarem. É um verdadeiro acerto de contas.
É importante lembrar que, no caso do divórcio consensual, como estamos tratando aqui, o casal poderá se utilizar de um único advogado – o que, mais uma vez, ajuda bastante com a redução dos custos financeiros.
PASSO 2: REALIZAR A ASSINATURA DO DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Com todos os documentos em mãos, o seu advogado providenciará o pedido de divórcio, informando todas as questões decididas pelo casal (divisão de bens, alteração de nome, pensão alimentícia em favor de um dos cônjuges ou de filho maior de idade e capaz, se for o caso, guarda de animal de estimação etc.), sempre analisando o caso real.
Esse pedido será encaminhado ao cartório, que providenciará uma minuta, que será conferida e lida pelo advogado e, estando tudo correto, assinada pelas partes, na data e hora agendados.
PASSO 3: AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO
Assinada a escritura pública do divórcio em cartório, as partes receberão sua via original, a qual deverá ser encaminhada ao cartório onde foi realizado o casamento para requerer a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Essa averbação é, na verdade, o que dá veracidade ao ato do divórcio, porque passa a constar a existência do casamento (na frente) e a realização da dissolução da união (no verso), com o que estará, de fato, finalizado o processo do divórcio, para todos os fins e direitos.
Vale lembrar que uma pessoa divorciada jamais volta a ser solteira, e por isso a exigência de se ter que apresentar sempre a certidão de casamento com averbação do divórcio.
É apenas com ela que se permitirá, por exemplo, a nova contração de matrimônio.
QUANTO TEMPO DEMORA E QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO CONSENSUAL?
Como já adiantamos, o divórcio consensual, realizado de forma extrajudicial (no cartório), é a forma mais rápida e barata existente atualmente.
O tempo de demora tende a variar de 2 a 6 meses, dependendo da quantidade de bens e da disponibilidade de datas e horários para lavrar a escritura em cartório. É, sem dúvidas, muito mais rápido do que a modalidade judicial (que leva de 1 a 3 anos, em média).
Em relação aos custos, também é a melhor opção: o casal deverá pagar pelos honorários advocatícios contratados (conforme combinado com seu advogado – que pode ser um único para ambos, como já dissemos); eventuais impostos de transferência do bem (tabelado conforme cada estado); e custas de cartório.
É fundamental, então, conhecer o caso real, para poder, desde o início, calcular quanto, em média, o casal irá gastar.
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Nakahashi Advogados
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