Contrato de experiência é um acordo estabelecido entre o empregador e o empregado, com prazo determinado, para verificar se o profissional está apto a ocupar determinado cargo ou função, bem como servirá para que o empregado verifique às condições de trabalho a que está subordinado.
Esse tipo de contratação é feito em caráter temporário e tem prazo máximo de 90 dias, sendo o empregador a pessoa responsável por determinar a duração do contrato de experiência.
O contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo?
Por se tratar de um contrato por prazo determinado, em caso de rompimento por parte da empresa, sem justificativa e antes da data final do contrato, o empregador deverá pagar ao empregado uma indenização de 50% do salário faltante até o fim do contrato.
Já, em caso de pedido de demissão pelo empregado, ele somente pagará ao empregador uma indenização se comprovado o prejuízo financeiro ao negócio, no valor correspondente a 50% do salário que faltaria ser pago até o fim do contrato. Assim, se não for demonstrado qualquer perda/dano decorrente da ruptura contratual prévia, será indevida a respectiva indenização por parte do empregado.
Quais os direitos do empregado no contrato de experiência?
O contrato de experiência deve ser anotado na Carteira de Trabalho Profissional, e com isso, garante os mesmos direitos trabalhistas de um contrato com prazo indeterminado. Quais sejam:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Contribuição ao INSS;
- Depósitos do FGTS, com direito a saque;
Contudo, por se tratar de contrato por prazo determinado, o empregado não tem direito ao recebimento de valores referentes à aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
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