Pagamento do 13° salário 2021

COMO FICOU O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO PARA QUEM TEVE A JORNADA REDUZIDA OU O CONTRATO SUSPENSO?

Na tentativa de conter as demissões durante a pandemia covid-19, foi permitida a redução da jornada de trabalho bem como do salários de CLTs além da suspensão dos contratos de trabalho. Tudo isso foi possível por causa da criação do programa BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda).

Os trabalhadores que foram afetados por qualquer uma dessas medidas também terão o pagamento do 13º salário afetado. Acompanhe com este post como ficou caso a caso.

Outras dúvidas que podem surgir é com relação ao recebimento do benefício no caso de afastamento por motivos médicos e às horas extras trabalhadas. Continue a leitura já que também vamos abordar estes pontos.

13° para quem teve a jornada de trabalho reduzida

Se o funcionário teve a sua jornada reduzida, mas ficou à disposição da empresa e trabalhou ao menos 15 dias no mês, não deve receber o 13º com alteração. O benefício será pago de forma integral com base no salário de dezembro.

13° para quem teve a suspensão do contrato de trabalho

O funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por um determinado tempo receberá o valor proporcional ao tempo que houve a prestação de serviço.

É preciso ficar atento ao fato de que ter o contrato de trabalho suspenso significa não estar a disposição da empresa neste período e, dessa forma, não configura tempo de trabalho prestado.

A suspensão de contrato só pode ser feita devido à pandemia e para colocar a medida em prática na empresa, o sindicato da categoria deveria acompanhar a suspensão. E, por isso, o sindicato deve estar a par do que foi acordado para o valor do 13° salário em caso de suspensão.

13° para quem foi afastado por motivos médicos

O funcionário que contraiu a CODIV-19 e foi afastado pela doença recebeu o auxílio incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio doença).

Assim, o valor do 13° salário deve ser calculado desconsiderando o tempo que o funcionário ficou afastado.

E as horas extras trabalhadas também influenciam no valor do 13° salário?

A resposta é sim! Para fazer esse cálculo é preciso somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º. O restante é calculado para ser pago na segunda parcela do beneficio.

Conclusão

É comum ter dúvidas sobre o cálculo do 13° salário principalmente depois das alterações devido à pandemia. O importante é buscar ajuda de um especialista para garantir que esteja sendo feito de forma correta, evitando riscos futuros.

Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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