Os bancários deveriam trabalhar apenas 6 horas por dia, a 7ª e a 8ª horas são, na verdade, horas extras, e há muitos bancários que trabalham mais do que a 8ª hora!
Para a maioria dos trabalhadores, a jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, segundo a legislação. No entanto, para os bancários, a carga horária é diferente: de 6 horas por dia e até 30 horas na semana.
Aqui você pode acompanhar o que diz o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regula a carga horária dos empregos dos bancários:
“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
Para os bancários com jornada de 6 horas/dia, o cálculo de horas extras é feito com base no divisor 180 e 220 para os cargos de confiança (8 horas/dia). O funcionário tem o direito de receber um acréscimo de 50% do valor da hora normal, por hora extra trabalhada.
Vamos calcular juntos?
Em uma situação hipotética, Sérgio tem um salário de R$ 4.500,00,
Dessa forma, o valor da hora normal é de R$ 25,00, ou seja, R$ 4.500 / 180.
O valor da hora extra com 50% é de R$ 37,50.
Toda hora extra deve ser paga e também devem pagar o DSR destas horas extras e os reflexos trabalhista em todos os direitos trabalhistas como férias, 13º, FGTS, gratificações, aviso prévio, INSS, etc.
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