O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma medida essencial para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho. O uso dos equipamentos pelo empregado e o fornecimento pelo empregador são obrigatórios.
A obrigatoriedade do fornecimento e utilização de EPIs encontra-se disposta na legislação trabalhista, com o objetivo de garantir condições de trabalho seguras, bem como minimizar riscos à saúde do empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito, pelo empregador, do equipamento adequado ao risco existente no ambiente de trabalho e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
É importante destacar que não é qualquer equipamento de proteção que poderá ser fornecido e considerado adequado. Para um equipamento ser utilizado e vendido com a característica correta, deverá constar a indicação do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha as diretrizes sobre a utilização, fornecimento, responsabilidades quanto aos EPIs, além de dispor quais são efetivamente equipamentos de proteção.
O uso é obrigatório pelo empregado, mas cabe ao empregador avaliar os riscos presentes no ambiente laboral e fornecer, de forma gratuita, os EPIs necessários para a proteção do trabalhador durante a realização de suas atividades laborais.
A responsabilidade do empregador não se limita apenas à entrega dos equipamentos, pois inclui também a realização de treinamentos adequados sobre o uso correto, conservação e higienização dos EPIs.
A utilização do EPI é obrigatória para os trabalhadores expostos a riscos que não podem ser eliminados ou controlados por outras medidas de proteção. O não cumprimento desta obrigação sujeita o empregador a sanções legais, incluindo penalidades administrativas e até mesmo ações judiciais.
Assim, o uso do EPI é essencial para proteger à saúde e a integridade física do trabalhador, pois auxilia na proteção da exposição a agentes nocivos.
Os órgãos fiscalizadores têm competência de verificar o cumprimento das normas relacionadas aos EPIs. A empresa que não atende às exigências legais poderá ser penalizada.
Os trabalhadores têm o direito fundamental à segurança no ambiente de trabalho, incluindo a utilização de EPIs adequados. Caso o empregador não forneça ou exija o uso dos equipamentos necessários, o trabalhador pode recorrer aos órgãos competentes ou ajuizar ações judiciais para resguardar seus direitos.
Antes de determinar quais EPIs devem ser fornecidos, é necessário que o empregador realize uma avaliação de riscos no local de trabalho, com profissionais técnicos que entendam do assunto. Essa análise contribui para identificar os perigos presentes e garantir a implementação de medidas eficazes de prevenção.
Os EPIs devem ser trocados ou reparados sempre que necessário, a fim de garantir sua eficácia. O empregador é responsável por manter os equipamentos em bom estado, assegurando que cumpram sua finalidade de proteção ao empregado.
Como vimos, além do fornecimento adequado dos equipamentos de proteção, o empregador deve promover treinamentos e ações de conscientização para garantir que os trabalhadores entendam a importância e a necessidade do uso correto desses equipamentos, contribuindo assim para um ambiente de trabalho seguro.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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