O recebimento de cesta básica pelo trabalhador gera muitas dúvidas: é ou não obrigatório o fornecimento do benefício pelo empregador?
Inicialmente é importante destacar que a legislação não prevê nenhuma determinação nesse sentido. Não há nenhuma imposição de concessão de cesta básica pelo empregador ao empregado.
Por outro lado, as convenções coletivas e os acordos coletivos podem determinar o fornecimento de cesta básica ou o pagamento em dinheiro do valor correspondente ao trabalhador.
Da mesma maneira, o contrato de trabalho pactuado entre as partes pode prever o direito de recebimento de cesta básica pelo trabalhador.
Existindo cláusulas que determinem o fornecimento de cesta básica pelo empregador ao empregado, seja em instrumento coletivo ou em contrato particular, nasce a obrigatoriedade da concessão do benefício ao trabalhador.
Nessa hipótese, caso o empregador não entregue cesta básica ao empregado e descumpra com o determinado em norma coletiva ou particular, que faz lei entre as partes, poderá ser condenado a efetuar o pagamento dos valores correspondentes oportunamente e com atualização monetária, sem prejuízo do pagamento de multas.
Portanto, embora não exista determinação legal no sentido de concessão de cesta básica ao funcionário, a previsão do benefício em instrumento coletivo ou particular faz lei entre as partes e deve ser cumprida.
Assim, o empregado somente terá direito ao recebimento da cesta básica se houver previsão nos documentos acima informados. Caso não exista nenhuma previsão nesse sentido, o empregador não está obrigado a fornecer a cesta básica pois não há na lei determinação nesse sentido.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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