O trabalhador tem direito a pausa para descanso durante o horário de trabalho?

O empregado que trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direitos assegurados por lei. Um desses direitos é o limite de jornada diária de trabalho, que não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

Durante a jornada existem outras regras que devem ser observadas por determinação legal, assim como ocorre com o direito ao intervalo intrajornada. Esse direito assegura o direito ao descanso do trabalhador.

O intervalo intrajornada é o período em que o empregado poderá pausar o seu trabalho para repousar e se alimentar sem prejuízo do seu salário e do emprego, isso porque o empregador tem a obrigação de conceder esse tempo ao empregado sem qualquer prejuízo.

O direito ao intervalo é destinado aos empregados que trabalham por mais de 4 horas por dia. Não há previsão legal da obrigatoriedade de concessão de intervalo ao empregado que trabalha em jornada inferior a 4 horas diárias.

A duração do intervalo é calculada de acordo com o tempo de trabalho do empregado:

a)         Empregado que trabalha entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo;

b)         Empregado que trabalha entre 6 e 8 horas: no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.

A lei estabelece o intervalo mínimo de uma hora para quem trabalha por mais de 6 horas por dia, porém existe uma exceção prevista em lei na qual o limite mínimo poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.

Destaca-se que que a lei prevê a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para jornada superior a 6 horas diárias e exista essa previsão em acordo ou convenção coletiva.

Portanto, o trabalhador tem direito a realizar uma pausa para refeição e/ou descanso durante sua jornada diária de trabalho de acordo com as horas trabalhas durante o dia.

A inobservância desse intervalo pelo empregador lhe causa prejuízos, isso porque pode ser obrigado a realizar o pagamento do período em que o empregado ficou sem intervalo com um adicional de no mínimo 50% sobre a remuneração da hora normal.

O intervalo intrajornada é essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador e não pode ser abdicado.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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