O trabalhador tem direito a folga se um parente próximo falece?

A perda de um ente querido é um momento delicado e de muita tristeza. Por vezes, a pessoa que perde uma pessoa querida precisa de um determinado tempo para se reerguer e continuar a vida.

Ainda que a pessoa que sofreu a perda tenha responsabilidades em seu trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um período de descanso para quem trabalha com carteira assinada ficar afastada de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário para recuperar-se do luto.

Trata-se da licença “nojo” e o referido período é englobado no rol das faltas justificadas do funcionário conforme disposto em lei e, por essa razão, o salário do trabalhador não poderá ser descontado.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:            

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;”

Considerando o disposto em lei, o trabalhador terá direito a dois dias consecutivos de folga em caso de falecimento do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou a pessoa que seja sua dependente econômica.

Para o professor a regra é diferente. Conforme previsto em lei, o professor tem direito a 9 dias de afastamento sem prejuízo do salário e do emprego em caso do falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Portanto, o trabalhador terá direito de se afastar do trabalho em caso do falecimento das pessoas próximas, conforme previsto em lei, sem que o salário seja descontado.

O objetivo é auxiliar o trabalhador em um momento difícil e doloroso. Dessa maneira, o empregador deve conceder o período correspondente ao trabalhador conforme determina a lei.

É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.

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