O registro do ponto é um mecanismo importantíssimo para documentar os horários de trabalho do empregado. É com a marcação do ponto que o empregador tem o controle do horário de chegada e saída, bem como o horário do intervalo do trabalhador.
Da mesma forma, o trabalhador tem o registro dos horários de trabalho para que sejam computadas eventuais horas extras, por exemplo.
Contudo, esse registro do horário de trabalho é obrigatório?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Portanto, os empregadores que possuam mais de 20 funcionários devem, obrigatoriamente, registrar o horário de trabalho por qualquer meio válido. Diante disso, o empregado deve respeitar essa determinação e efetuar a marcação do horário de entrada, saída e intervalo.
Embora a lei determine a obrigatoriedade da marcação de ponto apenas para os estabelecimentos que contenham mais de 20 funcionários, o registro pode ser obrigatório caso o empregador estipule essa determinação no contrato de trabalho ou no regimento interno.
É importante destacar que o empregador tem o denominado poder diretivo, o que lhe autoriza impor regras no contrato de trabalho. Assim, a determinação do registro de ponto, ainda que o estabelecimento conte com menos de 20 funcionários, pode ser obrigatória se assim o empregador desejar e, portanto, o trabalhador deverá cumprir com as diretrizes da empresa.
Com essa determinação, é importante que o trabalhador fique atento se os horários marcados por ele não são modificados pelo empregador. Da mesma maneira, observar se o empregador proíbe a marcação de horas extras ou anote um horário de intervalo que na realidade não foi feito, por exemplo.
Tais ocorrências podem prejudicar o trabalhador, que não receberá pelas horas realmente trabalhadas. Por isso, o empregado deve estar atento ao horários e sempre conferir o seu cartão de ponto, pois, se houver irregularidade, deve tentar resolver com o empregador ou na impossibilidade acionar a Justiça do Trabalho para invalidar os cartões de ponto.
É fundamental que o empregado conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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