A rescisão contratual por justa causa do empregado assusta muitos trabalhadores que por vezes não sabem os motivos que podem gerar a referida dispensa.
É importante que o empregado e o empregador cumpram com todas as suas obrigações de trabalho para não serem prejudicados caso haja comprovado descumprimento. Portanto, ambas as partes de um contrato de trabalho possuem direitos e deveres.
Todavia, neste artigo abordaremos as causas que podem gerar a dispensa por justa causa do empregado em razão de condutas praticadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina quais são as hipóteses da rescisão contratual por justa causa do empregado, confira:
- ato de improbidade (conduta desonesta do empregado);
- incontinência de conduta (ofensa ao pudor) ou mau procedimento (conduta irregular);
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções (descuido/falta de atenção nas atividades);
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
- prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Caso o empregado cometa uma dessas condutas durante a execução das suas atividades de trabalho, desde que sejam efetivamente comprovadas, além de serem graves o suficiente, pode o empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregado.
Além disso, o empregador deve aplicar a penalidade (justa causa) logo após a ciência da prática de uma conduta irregular que enseja a justa causa pelo emprego, pois se o empregador tem ciência da ocorrência e somente realiza a dispensa um mês depois, por exemplo, pode configurar o perdão tácito, ou seja, presume-se que o empregador desculpou o empregado.
O empregado que é demitido por justa causa somente receberá o saldo de salário e féria vencidas mais um terço e, portanto, deixa de receber diversas verbas rescisórias.
É importante que o empregado cumpra com as obrigações oriundas de um contrato de trabalho para não ser prejudicado e correr o risco de ser demitido por justa causa. Por outro lado, precisa entender e conhecer quais são as hipóteses que geram a dispensa por justa causa para que o empregador não lhe aplica uma penalidade de maneira injusta.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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