O trabalho externo é muito comum em funções como de vendedores, instaladores, entregadores, motoristas e outros. Você é um trabalhador externo? Então, vamos entender o que mudou com a Reforma Trabalhista no trabalho externo?
Trabalho externo
A CLT prevê que a condição de atividade externa precisa ser descrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no cadastro do empregado.
A empresa é responsável pela contabilização das horas trabalhadas fora da empresa, inclusive das horas extras.
Já que os profissionais externos, como todos os demais, devem ter sua jornada respeitada, assim como receber o pagamento de horas extras ou compensá-los através de bancos de horas. Assim, o que mudou com a Reforma?
Jornada Ampliada
Agora, o horário de trabalho externo pode ser estendido de 8 horas para 12 horas por dia. Mas o máximo ainda é 44 ou 48 horas semanais, com horas extras. No caso de 12 horas consecutivas de trabalho, deve ser concedido um período de descanso ininterrupto de 36 horas.
Intervalo Reduzido
Os períodos de descanso para viagens diárias superiores a 6 horas podem ser reduzidos para 30 minutos em vez de 1 hora, desde que determinado por acordo ou acordo coletivo de trabalho. Este período de descanso deve ser respeitado e, em caso negativo, deve ser pago 50% do valor da hora trabalhada.
Tempo de Deslocamento não contabilizado
Após a Reforma, esse período não é mais contabilizado como horas de trabalho.
Anteriormente, era direito dos vendedores, instaladores e demais colaboradores externos saírem de casa para o trabalho.
Agora, os funcionários precisam contar sua jornada desde o momento em que você alcança seu primeiro cliente e termina no dia em que deixa seu último cliente.
Controle de Ponto do Trabalho Externo
De acordo com a lei, toda empresa com mais de 20 empregados deve fazer controle de ponto, nesse caso, até mesmo dos funcionários externos. Também há a obrigatoriedade de ponto por lei, em casos de controle de horas extras, folgas, férias e afins.
Isso sem que ele passe pela empresa, e como é responsabilidade do empregador incluir todas as horas dos funcionários nos salários etc., vale pensar na importância do controle do tempo em todas as situações.
Resumindo das mudanças
- Jornada pode ser ampliada de 8 horas diárias para 12 horas;
- Possibilidade de intervalo reduzido a 30 minutos em jornadas de mais de 6 horas diárias;
- Tempo de deslocamento não é mais contabilizado nas horas trabalhadas.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Atendemos em todo o Brasil!
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo: