O QUE É PERÍODO DE GRAÇA?

Você já deve ter entrado em contato com o termo período de graça e isso gerou dúvidas. Como é uma questão bastante comum, escrevemos este artigo para esclarecer de forma bastante simples para você o que significa este termo. 

Para compreender o que é período de graça é preciso entender o que é qualidade de segurado. 

Deste modo, você tem qualidade de segurado quando começa a contribuir para o INSS. Em outras palavras, quando você inicia os pagamentos à Previdência Social, você cria direitos e obrigações relacionados ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Assim, a principal responsabilidade quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias.

Por outro lado, você também ganha acesso à uma variedade de benefícios como:

  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Benefícios por incapacidade e outros.

Aqui é válido ressaltar que é preciso cumprir uma série de outros requisitos para ter acesso a estes benefícios citados acima, mas ter qualidade de segurado é um requisito básico e essencial.

De forma geral, há três maneiras de ter qualidade de segurado:

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio-Acidente;
  • Estar em período de graça.

Dito isto, vamos esclarecer o que é período de graça. É o período em que você não está contribuindo para o INSS, porém você ainda mantém a qualidade de segurado

Portanto, o período de graça proporciona que uma pessoa que parou de fazer o pagamento do INSS continue tendo direito aos benefícios, como o auxílio-doença e a pensão por morte para seus dependentes. 

Todavia, o período de graça não dura para sempre.Por isso, é muito importante saber exatamente qual é a sua duração. 

A duração do período de graça varia de caso a caso. De acordo com a legislação, existem 6 situações de período de graça e há um prazo de duração em cada uma delas. Além disso, em alguns casos, a própria legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses.

Segue abaixo cada situação e seus respectivos prazos:

  • Quem está usando algum benefício. Não há limite de prazo.
  • Quem parou de realizar o pagamento do INSS pois parou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou foi suspenso ou licenciado sem remuneração. Há um prazo de 12 meses.
  • Quem foi retido ou recluso tem um prazo de 12 meses após o livramento.
  • Quem foi  incorporado às forças armadas para prestar serviço militar tem 3 meses após o licenciamento.
  • Quem é contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após a cessação das contribuições.
  • Quem foi acometido de doença de segregação compulsória, o período de graça é de 12 meses a partir da cessação da segregação.

Além disso, em alguns casos, a própria legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses.

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