A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre a existência do contrato de trabalho intermitente. Referido contrato, diferente de um contrato de trabalho “normal”, não é firmado com a estipulação de uma jornada fixa.
Em um contrato intermitente, o empregado não tem um horário fixo para trabalhar, isso porque o empregado pode ser convocado para trabalhar em um dia e no outro não, por exemplo.
Durante o período em que o trabalhador não está prestando serviços ao empregador, poderá o empregado prestar seus serviços a outros contratantes sem qualquer prejuízo.
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
A prestação de serviços pelo empregado não é contínua, pois o trabalhador somente é convocado quando o empregador necessita. Mas, como funciona essa convocação?
De acordo com a CLT a convocação deve ser feita pelo empregador com no mínimo três dias corridos de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz, ou seja, pode o empregador chamar o empregado através do whatsapp.
O empregado pode responder se aceita comparecer ou não no prazo de um dia útil. Caso não haja resposta, presume-se a recusa pelo trabalhador. Frisa que a recusa não descaracteriza a subordinação existente no contrato de trabalho intermitente.
Os trabalhadores intermitentes devem ter o seu contrato assinado em carteira de trabalho, devem receber remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, incluindo o pagamento de férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, contribuições previdenciárias e demais direito aplicados aos demais empregados.
Caso o empregador descumpra com as determinações relativas ao contrato de trabalho intermitente, o empregado tem o direito de buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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