O que é aviso prévio?

Aviso prévio corresponde ao período obrigatório de trabalho, com duração de 30 dias após a comunicação por escrito do desejo de desligamento do trabalho por parte do empregado ou do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregador sem justo motivo.

Pedi demissão, devo cumprir o aviso prévio?

Quando o funcionário pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhados, sendo que seu patrão pode dispensa-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.

No entanto, caso o empregador não dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio, e o empregado não deseje cumprir o aviso prévio trabalhado, deverá o empregado indenizar a empresa no valor de um salário.  

Fui demitido, devo cumprir aviso prévio?

Quando a empresa demite o empregado ela tem a obrigação de avisa-lo com antecedência de 30 dias, e esse prazo pode ocorrer de duas formas, sendo o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Assim, caso o empregador não dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá o empregado realizar o aviso prévio trabalhado, podendo reduzir sua jornada diária em até duas horas sem nenhum prejuízo do seu salário ou cumprir integralmente sua jornada durante determinado período, podendo faltar de 1 até 7 dias corridos sem prejuízo do seu salário.

Já, quando a empresa decide dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá indeniza-lo no valor correspondente a um salário.

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