Muitos são os acontecimentos vivenciados no dia a dia de trabalho. Existem ocorrências positivas e negativas, sendo que esta última pode gerar prejuízo ao trabalhador, como acontece no caso do abandono de emprego. Por ser um fato que pode gerar a dispensa por justa causa do trabalhador, abordaremos nesse artigo o que configura o abandono de emprego.
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador, sem qualquer justificativa, deixa de comparecer ao seu local de trabalho por um longo período. O período não é especificado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas os Tribunais entendem que a ausência injustificada no trabalho por trinta dias é um tempo adequado para a configuração do abandono de emprego.
É importante destacar que para ser configurada como abandono de emprego, a ausência deve ser contínua e sem qualquer aviso ou apresentação de justificativa do trabalhador ao empregador.
A ausência no emprego por um longo período é capaz de justificar a dispensa do empregado e, com isso, o trabalhador perde muitos de seus direitos assegurados em lei em razão da falta grave praticada.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;”
Diante da existência do abandono de emprego, hipótese em que o trabalhador “some” sem avisar o empregador, este último deve tomar algumas medidas para saber o paradeiro do funcionário. Uma alternativa importante é o envio de notificação por escrito ao endereço do empregado, com aviso de recebimento, solicitando seu retorno imediato ao trabalho ou que apresente motivos e/ou documentos que justifiquem a sua ausência longa e repentina.
Caso o trabalhador não responda ou não apresente justificativa, o empregador poderá considerar rescindido o contrato de trabalho por justa causa do trabalhador, hipótese em que o empregado somente terá direito ao recebimento do saldo de salário dos últimos dias de trabalho e férias proporcionais com o adicional de um terço.
Todavia, ainda que o empregado tenha “desaparecido” sem qualquer aviso prévio e após a notificação enviada pelo empregador ou até mesmo antes disso apareça e apresentes justificativas e comprovações de sua ausência, como por exemplo em caso de doença grave, não será considerado abandono de emprego.
É importante destacar que nos casos em que o trabalhador acredite que sua dispensa por justa causa por abandono de emprego tenha sido aplicada de maneira irregular, poderá discutir a questão na Justiça do Trabalho para possivelmente reverter a situação e receber todas as verbas rescisórias. Nesse caso, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes e decidirá sobre o caso.
Por isso é importante que o empregador aplique a penalidade somente quando tenha motivos reais e justificados, como por exemplo a ausência do trabalhador por mais de 30 dias sem qualquer justificativa mesmo após o envio de notificação, para que não cometa injustiças com o trabalhador.
Por outro lado, o trabalhador deve observar seus deveres no ambiente de trabalho e apresentar justificativas sempre que necessário para não ser prejudicado.
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