Você sabia que é possível adotar um sistema de compensação de horas extras ao invés de pagá-las aos funcionários? Porém, é preciso estar atento ao que diz a lei e as condições para que uma empresa possa adotar o banco de horas.
Banco de horas como funciona?
O banco de horas funciona de forma que o funcionário possa compensar as horas extras feitas.
Ele funciona por meio do registro das horas extras trabalhadas pelo colaborador. Quando o trabalhador tem um saldo positivo ele pode ir tirando esse tempo de folga de modo a compensar as horas a mais feitas.
Contudo, o mesmo acontece da forma inversa, ou seja, se o funcionário não tiver um saldo de horas e sai antes do término de seu expediente, essas horas são acumuladas de forma negativa e o colaborador deve trabalhar a mais para compensá-las.
O que diz a CLT sobre o banco de horas?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 59, parágrafo 2°, a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada.
A empresa pode assim optar pelo banco de horas, mas essa modalidade só pode ser adotada se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outro fator essencial é que não se pode ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho e a empresa é responsável por verificar o cumprimento desse limite.
Mudanças propostas após reforma trabalhista
Com a reforma trabalhista aprovada em julho de 2017 foram acrescentados mais dois parágrafos ao artigo 59, o que trouxe novas possibilidades de acordo de banco de horas e períodos de compensação.
Após a reforma, foi permitido que o banco de horas possa ser adotado mediante um acordo individual escrito. Dessa maneira, possibilitou a negociação entre empregador e um único empregado, para a adoção do banco de horas.
Essa compensação de horas deve ser feita em no máximo 6 meses após o acordo firmado.
A segunda alteração possibilitou fechar um acordo de compensação de jornada individual, tácito ou escrito em que as horas são compensadas no mesmo mês.
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