Atrasos no trabalho podem acontecer a qualquer um por diversos fatores, mas, no geral, existem duas categorias, atrasos razoáveis e não razoáveis. Portanto, é preciso cautela para avaliar cada situação antes de determinar qual deles corresponde aos fatos.
Os funcionários podem chegar até 10 minutos atrasados todos os dias. A lei estabelece que este é o maior atraso diário, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo. Portanto, pessoas com atraso de até 10 minutos não podem obter o desconto.
Outro ponto importante é que os funcionários não podem compensar os atrasos fazendo horas extras após o horário estabelecido no itinerário. Por exemplo, o Luis está 11 minutos atrasado, sua jornada termina às 18:00 e fica na empresa até as 18:11. Ao fazer isso, ele terá direito a 11 minutos de horas extras.
Segundo a CLT, as empresas podem aplicar suspensão ou demissão, nos casos em que a ausência ou o atraso passam a ser repetitivos. Os gestores também podem pedir que os funcionários voltem para casa quando chegam atrasados, fazendo com que não tenham direito ao pagamento por aquele dia de trabalho.
Porém, por mais que algumas faltas não tenham justificativas, a solução ideal é conversar primeiramente com o colaborador. No entanto, em casos de má fé, é possível até mesmo que sejam demitidos por justa causa.
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