O Funcionário Pode Trabalhar em Outros Empregos Durante as Férias?

As férias são um período aguardado por muitos trabalhadores, um momento de descanso e recuperação para enfrentar as demandas do emprego com renovação de energia. Entretanto, surge a dúvida: um empregado pode trabalhar durante as férias para outro empregador? Para responder a essa pergunta, é importante examinar o que a legislação brasileira, em particular o artigo 138 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece sobre o assunto.

Artigo 138 da CLT

O artigo 138 da CLT estabelece claramente as regras em relação ao trabalho durante as férias:

“Art. 138 – Durante as férias, o empresário não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente com aquele.”

Esta disposição visa garantir que as férias cumpram a sua função de proporcionar ao trabalhador um período de descanso e lazer. No entanto, existem alternativas que permitem que um funcionário trabalhe durante as suas férias.

Exceções: Quando um Empregado Pode Trabalhar Durante as Férias

É importante observar que o empregador pode trabalhar para outro empregador durante suas férias se já possuir um contrato de trabalho em vigor com esse empregador. Um exemplo prático seria um funcionário que trabalha em uma indústria durante o dia e em um restaurante durante a noite. Nesse caso, ele pode tirar férias de um emprego enquanto continua a trabalhar no outro.

Portanto, é fundamental que o empresário cumpra as obrigações de ambos os funcionários e respeite as leis trabalhistas durante esse período.

Interrupção das Férias

Uma questão importante a ser considerada é se o empregador pode interromper as férias do funcionário. A resposta é não, a menos que existam características específicas que justifiquem a interrupção.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixou claro que a interrupção das férias só é permitida em casos exclusivos, como em situações de aumento repentino e inesperado do movimento na empresa. Mesmo nessas situações, o empregador deverá conceder todo o período de férias novamente.

Quando as Férias Podem ser Interrompidas

Existem algumas situações específicas que podem interromper o período de férias de um funcionário. Um exemplo é quando uma empregada grávida tem o parto antecipado durante o período de suas férias. Nesse caso, o contrato de trabalho é suspenso, e os dias restantes de férias serão usufruídos após o término da licença maternidade.

Um precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) destacou a importância dessa suspensão do contrato de trabalho devido à licença maternidade e como isso afeta o período de férias.

Por outro lado, eventos como casamento, óbito ou doença não interromperão as férias do empregado, conforme previsto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

Portanto, a legislação trabalhista brasileira é clara quanto à concessão de um funcionário prestar serviços a outro empregador durante suas férias, a menos que você já tenha um contrato de trabalho em vigor com esse empregador. Além disso, a interrupção das férias é permitida apenas em particular, e o empregador deve conceder todo o período de férias novamente caso isso ocorra.

Por isso, é essencial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores tenham ciência das implicações legais e das regras relacionadas às férias para evitar problemas futuros e garantir que os direitos e devem ser respeitados. É sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre casos individuais.
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