A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial ao trabalhador que exerce suas atividades com vínculo de emprego.
A CTPS reúne todas as informações do contrato de trabalho do empregado, tais como dados completos do empregado, do empregador, data da admissão, data da demissão, valor do salário, evolução salarial, função, data da concessão de férias, entre outras informações relevantes que envolvem o contrato laboral.
Assim como existe a necessidade da disposição obrigatória de algumas informações na CTPS do trabalhador, existem proibições. Como exemplo, o empregador não pode anotar fatos que possam desabonar a conduta do trabalhador sob pena de multa e eventual condenação em indenização por danos morais.
Ocorre que dentre as informações que obrigatoriamente devem constar na CTPS, a função é um dos detalhes principais do contrato de trabalho e, portanto, deve atestar, com precisão, a atividade verdadeiramente exercida pelo empregado.
O empregador pode anotar uma função diferente da verdadeiramente exercida pelo empregado na CTPS com o intuito de burlar a legislação e as vezes até o próprio empregado para que este não recebe uma remuneração maior em razão da função exercida.
O empregado que exerce função diferente da anotada em CTPS e, comprovado que a anotação foi feita com má-fé, poderá ingressar com ação trabalhista para pleitear o desvio de função em razão da atividade anotada em CTPS e a exercida.
Dessa maneira, o trabalhador deverá receber as diferenças salarias devidas sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
É fato que o empregador deve relatar sempre a verdade no que diz respeito ao contrato de trabalho para não prejudicar o trabalhador e evitar penalidades.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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