Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito?

O trabalho informal vem crescendo significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, trabalhistas, dificulta a relação laboral.

Diante disso, muitos empregados se sujeitam a trabalhar sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso NÃO elimina os seus direitos trabalhistas!

Os direitos trabalhistas são indisponíveis na relação de emprego/trabalho, impera o princípio da primazia da realidade. Logo, provado que era um funcionário, terá todos os direitos garantidos pela justiça.

Na contratação de um empregado, a empresa tem o dever de assinar a CTPS em até 48 horas.

O trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado o vínculo empregatício, terá todos os direitos de um empregado formal, quais sejam:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • 1/3 constitucional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial;
  • Data base da categoria;
  • Entre outros

Então, como provar que realmente trabalhou e reconhecer esse vínculo empregatício? Deve ser provado por diversas formas, principalmente as testemunhas, recibos de pagamento, extrato bancário, uniformes, crachá, etc.

São 4 requisitos cumulativos para que se reconheça o vínculo empregatício dispostos no art. 3 da CLT:

  • pessoalidade: o empregado deve pessoalmente realizar o trabalho e não pode se fazer substituir por outras pessoas;
  • habitualidade: há expectativa do empregador de que o empregado voltará para dar continuidade ao serviço;
  • subordinação: o empregado está submisso ao empregador;
  • onerosidade: há uma contraprestação salarial. O empregado precisa provar que recebe a remuneração do empregador.

Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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