O trabalho informal vem crescendo significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, trabalhistas, dificulta a relação laboral.
Diante disso, muitos empregados se sujeitam a trabalhar sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso NÃO elimina os seus direitos trabalhistas!
Os direitos trabalhistas são indisponíveis na relação de emprego/trabalho, impera o princípio da primazia da realidade. Logo, provado que era um funcionário, terá todos os direitos garantidos pela justiça.
Na contratação de um empregado, a empresa tem o dever de assinar a CTPS em até 48 horas.
O trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado o vínculo empregatício, terá todos os direitos de um empregado formal, quais sejam:
- Férias;
- 13º salário;
- 1/3 constitucional;
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Contribuição previdenciária;
- Contribuição FGTS;
- Seguro desemprego;
- Computo de período para aposentadoria;
- Salário maternidade;
- Vale transporte;
- Férias;
- Adicional de insalubridade;
- Piso salarial;
- Data base da categoria;
- Entre outros
Então, como provar que realmente trabalhou e reconhecer esse vínculo empregatício? Deve ser provado por diversas formas, principalmente as testemunhas, recibos de pagamento, extrato bancário, uniformes, crachá, etc.
São 4 requisitos cumulativos para que se reconheça o vínculo empregatício dispostos no art. 3 da CLT:
- pessoalidade: o empregado deve pessoalmente realizar o trabalho e não pode se fazer substituir por outras pessoas;
- habitualidade: há expectativa do empregador de que o empregado voltará para dar continuidade ao serviço;
- subordinação: o empregado está submisso ao empregador;
- onerosidade: há uma contraprestação salarial. O empregado precisa provar que recebe a remuneração do empregador.
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.