MULTA DO FGTS: QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO? CONFIRA AS REGRAS

O FGTS caracteriza-se por uma espécie de POUPANÇA, com a finalidade de proteger o empregado que foi dispensado sem justa causa da empresa.

A partir do momento que uma pessoa passa a trabalhar com registro na carteira, começa a ACUMULAR valores em seu Fundo de Garantia pelo tempo de serviço. Isso porque, constitui um DEVER da empresa realizar os depósitos mês a mês em uma conta aberta em nome do funcionário, valor correspondente a 8% de seu salário.

Nesse sentido, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, possui direito ao levantamento dos valores acumulados em seu Fundo de Garantia, bem como ao recebimento de uma multa de 40% do FGTS.

Quer conhecer mais sobre seus direitos? Acompanhe o post!!

I – MULTA DO FGTS: O QUE E?

A multa do FGTS é um valor pago ao empregado como uma ‘’indenização compensatória’’ e representa um direito constitucional, protegendo o trabalhador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.

Nessa linha, a legislação dispõe o seguinte:

‘’No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a QUARENTA POR CENTO do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.’’

Como visto, a lei define um percentual de 40% de multa de FGTS sobre montante de todos os depósitos realizados pelo empregador.

Para ter acesso ao valor exato da multa de 40% do FGTS, o empregado precisa retirar um extrato da conta em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou, ainda, baixar o APP “FGTS”, que lhe dará acesso as informações.

Com o valor do saldo constante do extrato, basta realizar a multiplicação para ter como resultado o valor da multa rescisória.

II – QUEM TEM DIREITO À MULTA DE FGTS?

A legislação preconiza que a multa de 40% do FGTS é devida aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Nessa perspectiva, o mesmo percentual é devido em casos de rescisão indireta.

Dúvidas sobre rescisão indireta? Confira tudo sobre o tema em: https://www.nakahashi.com.br/rescisao-indireta-o-que-e-quando-pode-ser-aplicada/blog/  – Acesse.

Além disso, precisamos frisar que a multa também é devida quando há reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Para mais informações, acesse: https://www.nakahashi.com.br/trabalho-sem-carteira-assinada-tenho-algum-direito/blog/

Por fim, em caso de demissão por comum acordo, o empregado também possui direito ao recebimento da multa, todavia, pela METADE, em um percentual de 20% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Conhece essa modalidade de dispensa? Confira em: https://www.nakahashi.com.br/demissao-em-comum-acordo-voce-conhece-esse-termo/blog/

III – SAQUE DE FGTS E MULTA DE 40%: COMO FUNCIONA?

Esse procedimento deverá ocorrer na Caixa Econômica Federal, através da entrega da documentação necessária e, ainda, uma ‘’chave’’, que o trabalhador recebe no momento de sua dispensa sem justa causa.

A documentação necessária para o saque do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, é a seguinte, vejamos:

– RG e CPF;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

– Chave de FGTS entregue pela empresa.

Assim, depois de colher toda a documentação necessária, o trabalhador deverá dirigir-se até a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para realizar o saque.

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Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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