MOTIVOS QUE PODEM CAUSAR SUSPENSÃO NO TRABALHO

Geralmente, a suspensão no trabalho é aplicada pelas empresas aos funcionários quando se recebe três advertências consecutivas pelo mesmo motivo e não apresenta uma mudança notável de comportamento.

Como funciona a suspensão no trabalho?

O período de tempo que o colaborador estiver suspenso, que pode ser de no máximo 30 dias corridos, também ocorre a suspensão do contrato de trabalho, pois deixa-se de prestar o serviço ao empregador temporariamente.

Assim, durante esse período não há mais as principais obrigações contratuais tanto para o empregador como para o trabalhador, como o vínculo diário e o pagamento do salário, por exemplo.

Contudo, algumas obrigações subordinadas, tais como a não divulgação de informações confidenciais da empresa, manutenção da cordialidade e a não concorrência desleal, ainda precisam ser cumpridas pelas duas partes.

Também é importante ressaltar que durante o período suspensivo, o empregador não pode quebrar o contrato de forma unilateral, a não ser que exista motivo legal para isso.

Quais os motivos para suspensão no trabalho?

A suspensão pode ser aplicada por diversas razões. Porém, há dois motivos principais para acontecer: razões médicas ou de saúde e segurança ou quando se trata de alguma ação disciplinar.

Suspensão por motivos médicos ou de saúde e segurança

Tal tipo ocorre quando o ambiente de trabalho apresenta algum risco à saúde e segurança do trabalhador e ele mesmo decide solicitar seu afastamento ao empregador.

Suspensão por motivo disciplinar

Quando o trabalhador toma ações que não se adequam à política, cultura e normas da empresa isso pode resultar no afastamento e suspensão e sem remuneração integral.

O funcionário que é advertido 3 vezes ou verbalmente ou por escrito de forma consecutiva pelo mesmo motivo corre o risco de ser suspenso de suas funções por processo disciplinar. Ele ainda corre o risco de ficar sem receber salário por até 30 dias.

Nesta situação, as empresas precisam justificar de modo objetivo e claro para a suspensão, que deve ser registrada no cadastro do funcionário.

Também deve ser explicado que, anteriormente, foram aplicadas advertências e avisos sobre o comportamento especifico.

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