Meu chefe me agrediu verbalmente. Quais são os meus direitos?

MEU CHEFE ME AGREDIU VERBALMENTE. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Você sabia que ofensa verbal quando praticada por superior hierárquico ao seu subordinado pode configurar assédio moral? 

Os funcionários de hierarquia superior devem saber como se dirigir aos seus subordinados com respeito mesmo que seu desempenho não seja satisfatório, seguindo o princípio da dignidade humana do trabalhador.  

Além disso, é de responsabilidade da empresa oferecer um ambiente de trabalho respeitoso entre os seus colaboradores.

Contudo, para ser configurado o assédio moral é necessário que o xingamento ou a ofensa provoque um abalo psicológico no empregado.

Isto pode ser causado se o empregado for frequentemente ofendido, sobretudo na frente dos outros funcionários, em virtude do sofrimento e do desgaste que afetam o equilíbrio psicológico do empregado.

Para que o funcionário possa comprovar que houve dano moral é fundamental juntar provas. Testemunhas que presenciaram as situações são de grande ajuda para comprovar o que aconteceu e as consequências para o funcionário.  

O empregado também pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho com de acordo com o artigo 483 da CLT o qual prevê que será considerada falta grave do empregador quando este ou seu preposto realizarem ato lesivo à honra e a boa fama do empregado.

Com a rescisão indireta o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias que teria direito na rescisão sem justa causa, ou seja: 

  • saldo de dias trabalhados
  • aviso prévio proporcional indenizado ou trabalhado
  • férias proporcionais mais terço constitucional
  • férias vencidas mais terço constitucional 
  • 13º salário proporcional
  • liberação de FGTS 
  • pagamento de multa de 40% 
  • liberação de guias de seguro desemprego. 

Se o assédio moral ocorreu entre empregados de mesmo nível hierárquico, o empregado também pode ser responsabilizado caso comprovado que a empresa nada fez para preservar o respeito no local de trabalho e impedir quaisquer situações humilhantes e constrangedoras aos seus empregados.

Por fim, é recomendado que o empregado que foi ofendido no ambiente de trabalho procure um advogado especialista em direito do trabalho para que seja orientado da melhor maneira e eventualmente requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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